No caso dos estudos de recepção, trata-se de detalhar aspectos do fenômeno midiático na dimensão de seus conteúdos, fechando o foco de observação, o que não significa dispensar uma análise do consumo midiático para adentrar nas práticas dos receptores.
O instituto da cessão da posição contratual consiste no negócio jurídico pelo qual ocorre a transferência de posição contratual de uma das partes contratantes (cedente) para um terceiro (cessionário), estranho a relação contratual primitiva, com o consentimento da parte remanescente do contato-base (cedido).
Aquele que realiza a cessão a outrem é denominado cedente. A pessoa que recebe o direito do credor é o cessionário, enquanto o devedor é denominado cedido3. Desse modo, temos que a cessão de crédito é o contrato pelo qual o credor transfere seus créditos a terceiro estranho a relação obrigacional de origem.
A diferença fundamental entre uma e outra é que, na sublocação o locatário continua obrigado pelo contrato celebrado com o locador. Já na cessão da locação, desaparece a responsabilidade do cedente, que transmite ao cessionário que a partir de então se estenderá ao locador.
Tanto a expromissão quanto a delegação são formas de assunção de dívida. ... A delegação pode ocorrer devido a uma relação entre os devedores ou a um negócio jurídico que justifique assunção; por exemplo, a cláusula de um contrato de compra e venda que exige, como parte do pagamento, que o comprador assuma tal dívida.