Para a instauração do inquérito policial é obrigatório o relatório final, mas para o oferecimento da denúncia feito pelo Ministério Público não e obrigatório. Tal providência só cabe ao juiz, a requerimento do Ministério Público (CPP, art. 28), que é o exclusivo titular da ação penal pública (CF, art. 129, I).
Basta pedir a um adv para ir à delegacia e solicitar os autos do ip ou bo (adv tem livre acesso ao que já foi juntado). Se tiver denunciante vc saberá dessa forma, agora se nem nos autos o denunciante foi identificado não tem como saber. Qto à ação de indenização, vc deve acionar o denunciante, não o Estado.
Disque Denúncia 181 - Denúncia - Foragidos.
Para consultar os dados, a pessoa precisa baixar o aplicativo Sinesp Cidadão (o mesmo que permite consultar placas de veículos roubados). Ele é gratuito. Entre as opções está o “Mandados de Prisão”. Basta clicar, digitar os dados da pessoa, como nome completo ou número do documento.
Para fazer a denúncia, basta acessar ao site www.webdenuncia.org.br, clicar na opção "denuncie agora" e escolher o tipo de crime a ser relatado. As denúncias podem ser feitas por computador, tablets ou celulares com acesso à internet.