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O Que REsp E R?

O que é REsp e ré?

Também conhecido como REsp, o recurso especial tem por objetivo manter a hegemonia das leis federais e proteger o direito objetivo. É o instrumento processual utilizado para contestar, em face do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão determinada por um Tribunal Estadual ou um Tribunal Regional Federal.

O que é uma REsp?

No direito processual brasileiro, o Recurso Especial (REsp) é o meio processual para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão judicial proferida por Tribunal de Justiça Estadual ou Tribunal Regional Federal, nas hipóteses do artigo 105, inciso III, da Constituição da República Federativa do ...

Quando é cabível recurso especial e extraordinário?

105, III da CR/88, o recurso especial somente será cabível quando o acórdão recorrido: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Qual recurso cabível contra decisão interlocutória no Juizado Especial Federal?

Contra decisão interlocutória proferida por Juiz Federal integrante do Juizado Especial é admissível a interposição de agravo de instrumento perante a Turma Recursal. Interpretação dos arts. 4º e 5º da Lei 10.

É cabível recurso adesivo no Juizado Especial Cível?

Não é admissível recurso adesivo no Juizado Especial, conforme artigos 41 e 48 da Lei º 9.

Como recorrer de decisão do Juizado Especial?

Conceito de recurso inominado Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

Porque não cabe recurso especial no juizado?

Cabe Recurso Especial no Juizado Especial? ... Isso porque, de acordo com o artigo 105, inciso III da Constituição Federal, compete ao STJ julgar Recurso Especial contra decisão do Tribunal Regional Federal/Tribunal de Justiça, de modo que as Turmas Recursais não são nenhuma dessas hipóteses.

Pode recorrer no Juizado Especial?

Nos Juizados Especiais Cíveis Federais pode ser manejado o recurso (inominado) contra sentença (art. 41 da Lei nº 9.

Por que não cabe recurso especial ao STJ se o acórdão tiver sido proferido pelas turmas recursais do juizado especial?

Assim, a principal distinção entre o acórdão de um tribunal de justiça estadual e de uma turma recursal é a impossibilidade de interposição de Recurso Especial, que esbarra na súmula 203/STJ, segundo a qual "não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais".

É cabível recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal STF contra causa decidida em única ou última instância quando o acórdão proferido julgar válida lei local estadual ou municipal contestada em face de lei federal?

A Constituição, como vimos, dá ao Supremo competência para, mediante recurso extraordinário, julgar as causas decididas em única ou última instância. ... O que a Súmula 279 estabelece é que “para simples reexame de prova não cabe Recurso Extraordinário”, e isto não se discute.