A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
O atestado é valido para o dia em que foi emitido e sua contagem é por dia corridos. Digamos que um atestado de 5 dias foi emitido hoje, conto hoje, amanhã,sábado, domingo e segunda. Se folguei no domingo ou na sexta, não importa. O atestado vai abonar os dias de serviço constantes desse intervalo de 5 dias.
O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico. A legislação estabelece alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa.
Mesmo a legislação trabalhista não fixando um prazo máximo para a entrega do atestado médico, entende-se que é correto fazer esta entrega em até 48 horas. Além disso, pode existir um regulamento interno da empresa sobre a entrega de atestados.
Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.
Falta com atestado médico: a empresa pode descontar o dia não trabalhado? Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores.