A novação subjetiva ativa ocorre quando, pelo Código Civil, art. 360, III, o credor originário, por meio de nova obrigação, deixa a relação obrigacional e um outro o substitui, ficando o devedor quite para com o antigo credor.
Novação é a transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga. Desta forma surge uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da original.
A compensação é instituto de Direito Civil previsto no artigo 368 do Código Civil caracterizada quando autor e réu possuem créditos e débitos recíprocos, sendo considerada forma indireta de extinção das obrigações.
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No boleto bancário de cobrança, a Linha Digitável tem 47 dígitos e o Código de Barras tem 44 dígitos. Os 44 dígitos do Código de Barras recebem + 3 dígitos verificadores e assim formam os 47 dígitos da Linha Digitável (44 + 3 = 47).