A Constituição da República Federativa do Brasil prevê em seu art. 5°, XXXII, que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. ... 8.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Resposta: Crédito consignado.
O artigo 2º do CDC explica o conceito de consumidor: "É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".
Como explicamos acima, a pessoa jurídica representa uma entidade, como uma empresa, por exemplo. Uma pessoa física já nasce assim: são todas as pessoas e cidadãos; é assim que o Estado as reconhece. O CPF, por exemplo, é o Cadastro de Pessoas Físicas. Toda pessoa física também possui seus direitos e deveres.
O que é pessoa jurídica? Pessoa jurídica é um entidade formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado como detentora de direitos e deveres. O termo pode se referir a empresas, governos, organizações ou qualquer grupo criado com uma finalidade específica.
Em síntese, pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei. ... 41 do Código Civil brasileiro de 2002 elenca quais são as pessoas jurídicas de direito público interno.
A teoria da realidade técnica, entende que a pessoa jurídica é real, mas dentro da realidade técnica, ou seja, por meio de uma realidade que é diferente das pessoas naturais. ... Com base no artigo 40 do Código Civil de 2002, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Teorias Afirmativas Admitem a existência da pessoa jurídica, podendo ser subdividida na Teoria da Ficção e na Teoria da Realidade.
Na sua essência, a teoria da realidade significa inexistir ficção na personalidade jurídica, quer para esconder patrimônio sem sujeito, quer simples indivíduos. A pessoa jurídica é, ao revés, dotada de personalidade real. Contudo, para deduzir tal conclusão, várias construções foram arquitetadas.
São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Ver artigo 42 do Código Civil.