Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
2) a suspensão do crédito tributário, onde a exigência do pagamento do tributo em débito com a fazenda é adiado para o futuro, conforme previsto no Código Tributário Nacional - CTN. É praticada de acordo com a norma tributária em vigor, no momento do fato gerador.
O Código Tributário Nacional dispõe a respeito das modalidades de lançamento, acolhendo três espécies, que são: a) lançamento por declaração, b) lançamento de ofício ou direto e c) lançamento por homologação.
As causas de exclusão do crédito tributário são a isenção e a anistia (Artigo. 175 do CTN). ... Na isenção e na anistia existe uma situação definida em lei como hipótese de incidência, o fato gerador ocorre, mas o crédito tributário não chega a se constituir pelo lançamento.
No Brasil, isenção fiscal é a dispensa de tributo por meio de lei, realizada pelo ente federativo competente para instituí-lo. Não há efetivação do lançamento tributário, embora ocorra o fato gerador e consequentemente se instaure a obrigação tributária.
Significado de Isenção substantivo feminino Desobrigação do pagamento de certos impostos ou taxas: isenção de imposto de renda.