Mais de 2,6 milhões de pessoas já estão inseridas no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência que permite emitir gratuitamente, pela internet, o Certificado da Pessoa com Deficiência, documento que facilita o ingresso em mais de 30 políticas públicas federais. A iniciativa foi lançada em março e é coordenada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Conforme estipula o artigo 41 de referida lei, 5% das vagas de estacionamento devem ser reservadas a idosos, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade a eles.
Vale ressaltar que a mesma regra se aplica se o estacionamento for em locais privados, como em shoppings ou supermercados. Mas é preciso ter atenção: somente agentes de trânsito e policiais podem aplicar as multas.
(Fonte: Prefeitura de São Paulo)
O chamado Cadastro-Inclusão unifica a oferta e o acesso a serviços e políticas públicas do Governo Federal para as pessoas com deficiência. “Até o lançamento desse cadastro, as informações sobre pessoas com deficiência estavam espalhadas por diferentes bases no Governo Federal. A ideia foi reunir todas essas pessoas em uma única base para que, a partir daí, possamos bem direcionar as políticas públicas”, explicou o secretário nacional dos direitos da pessoa com deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cláudio Panoeiro.
Essa lei assegura a existência de vagas especiais e garante que 2% das vagas de estacionamento de qualquer estabelecimento devem ser reservadas e devidamente sinalizadas para o uso exclusivo de pessoas com deficiência.
A emissão dos documentos fica sob a responsabilidade dos municípios em que residem as pessoas beneficiadas, mas o cartão é válido em todo o território nacional. As bases legais que garantem o estacionamento reservado para idosos e pessoas com deficiência ficam por conta das Leis Federais nº 10.098/2000, nº 10.741/2003 e nº 13.146/2015.
O procedimento para retirar o cartão de idoso é bastante simples, e é descrito pela Resolução nº 303/2008 do Contran. O cidadão precisa comparecer até a Prefeitura do seu município e se direcionar à Secretaria de Transporte ou similar, levando cópias da carteira de identidade e de um comprovante de residência. Feito isso, basta esperar que a carteira seja confeccionada e, posteriormente, entregue - o tempo estimado pode variar em cada município.
Vale ressaltar que as credenciais de estacionamento, tanto para PCD como para idosos, são gratuitas. Portanto, nenhum valor poderá ser cobrado, tanto para a solicitação quanto para a retirada dos documentos.
Para pedir o cartão DeFis online, pelo site da prefeitura de São Paulo, é preciso apresentar alguns documentos que validam a autenticidade do pedido e o direito ao cartão pela pessoa com deficiência física. A lista de documentos que devem ser disponibilizados pelo requerente pode ser encontrada abaixo:
A validade do certificado é de 90 dias, a partir da emissão. Vencido esse prazo, basta realizar o mesmo procedimento, sem necessidade de comprovar a condição de deficiência novamente.
Para ter direito ao cartão para PCD, o cidadão deverá apresentar, além da identidade e do comprovante de residência, um atestado médico contendo o número da CID (Classificação Internacional de Doenças).
Assim como do caso do cartão de idosos, o cartão para PCD é válido em todo território nacional. Porém, diferentemente dos idosos, que têm o cartão em caráter vitalício, no caso das pessoas com deficiência, é o órgão do município que realiza o credenciamento dos beneficiados que irá determinar os critérios para a validade do documento. Ou seja, ele terá prazo de validade (descrito no próprio cartão), por isso, precisará ser renovado de tempos em tempos.
Quem estaciona em vagas de idosos e deficientes sem comprovar a necessidade por meio da credencial, pode ser autuado pelo cometimento de uma infração gravíssima e sofrer duras penalidades.
Com a pandemia da Covid-19, as solicitações para emissão de cartões DeFis e cartão do idoso passaram a ser feitas exclusivamente de forma online através do Portal SP 156. Os atendimentos presenciais foram suspensos como medida de prevenção à propagação do coronavírus na cidade de São Paulo.
O cartão DEFIS é uma autorização para o estacionamento de veículos que transportam pessoas com deficiência em vagas especiais de todos os estacionamentos abertos ao público, sejam eles públicos ou privados. Além disso, o cartão DEFIS possibilita o estacionamento desses veículos em vias públicas devidamente sinalizadas, próximas aos acessos de circulação de pedestres.
Os termos mais utilizados e mais buscados no Google são PPD – pessoa portadora de deficiência e PNE – portador de necessidade especial. ... Pessoa portadora de deficiência (PPD) ou Portador de Necessidades Especiais (PNE) são termos errados e devem ser evitados, uma vez que não transmitem a realidade como deveriam.
O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso de pessoas com deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.
Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de sua cidade. Apresentar cópia da Carteira de Identidade e comprovante de residência. Utilizar a credencial fornecida sem precisar renová-la, pois é vitalícia.
O material adesivo deve ser fixado no vidro traseiro do veículo. Ele também pode ser colocado no vidro dianteiro para facilitar a identificação por agentes e demais autoridades de trânsito no momento da abordagem.
Como solicitar renovação do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade? A renovação do cartão trata-se de uma nova solicitação que pode ser feita em até 60 dias anteriores à data de vencimento, por meio do Portal SP 156.
Portadores de NecessidadesEspeciais são aqueles que apresentam ausência ou deficiência de estrutura ou função psíquica, fisiológica ou anatômica. ... Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) pelo menos 10% da população é constituída de pessoas com algum tipo de deficiência.
A sigla PCD refere-se a terminologia usada atualmente que é Pessoa com Deficiência. Quando a termologia é usada para O que é PCD Emprego, refere-se a Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho. Pessoa com deficiência (PCD) é todo individuo que possui uma limitação permanente (Fisica, Visual, Auditiva e Intelectual).
Se você mencionar no currículo que é uma PCD e quiser detalhar a sua deficiência, poderá inserir após a experiência profissional se possui laudo médico, o grau da deficiência e informar se necessita de apoio para executar suas rotinas diárias.
Como incluir a Deficiência fisíca e o laudo no Curriculo
O laudo para PCD pode ser emitido por um médico do trabalho da rede pública de saúde ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS).
O que acontece é que na Secretaria da Fazenda, o Laudo Estadual possui uma data de validade de dois anos a partir da data de emissão do mesmo, independente se a doença é temporária ou não.
O laudo médico tem validade de 90 dias a contar da data de sua assinatura e a solicitação de um novo laudo somente deverá ser realizada após 75 dias a contar da data de emissão do último laudo solicitado. Todo laudo médico possui no rodapé um código de segurança para verificação de veracidade.
270 dias
O sistema da Receita Federal para solicitar a isenção de IPI para PcD se chama SISEN e o processo é bem intuitivo. O único documento que é necessário enviar é o laudo médico escaneado. Todas as outras informações, o próprio sistema busca na base de dados da Receita.
Valor do IPI varia conforte o motor Para modelos mais potentes, a porcentagem sobe de 18% para até 25%. Automóveis com motores 1.
O presidente da República editou, na noite dessa segunda feira, 1º de março, a Medida Provisória 1034, que limita ao valor de R$ 70 mil o automóvel zero quilômetro comprado por pessoa com deficiência (PcD) com a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quem tem direito à isenção do IPI? As pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional.