Os empregadores que fornecem alimentação a seus trabalhadores (refeições prontas, cestas de alimentos, vale-refeição ou vale-alimentação) podem se cadastrar como beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT por meio do Sistema PAT Online.
Quem pode participar do PAT? Como não há limitações no que diz respeito a quantidade de colaboradores na empresa, qualquer empreendimento com, pelo menos, um colaborador, e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode aderir ao programa.
Como imprimir o comprovante de inscrição/registro
Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que é morador de Maricá há, no mínimo três anos, estar dentro da faixa de três salários mínimos e comprovar renda através do Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) do governo federal.
O cálculo do incentivo ao PAT, descontável diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: a) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; b) R$ 0,2985 (15% de R$ 1,99), multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.
Você deve informar o PAT no bloco N630 na linha do código 8. Já o IRRF é no mesmo bloco, porém na linha do código 20. Vale lembrar que é de suma importância que você analise as regras para aproveitamento do PAT, pois dependendo do cálculo poderá controlar na parte B do LALUR a sobra do saldo não foi utilizado.
Este controle é feito apenas através do produto TAF. O excesso do incentivo fiscal do PAT não aproveitado em um período poderá ser transferido para dedução do imposto devido nos dois anos-calendário subsequentes aquele em que ocorreram os gastos. As empresas deverão controlar a parcela excedente na parte ”B“ do Lalur.
O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: 1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.
A sigla PAT, refere-se ao Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei nº 6.
É direito do empregador descontar 20% do salário de seu colaborador para arcar com os custos do vale-alimentação.
Todos os meses, a empresa que oferece o vale refeição aos seus funcionários pode descontar um percentual sobre o benefício diretamente na folha de pagamento. Não existe um valor específico estipulado por lei, assim como existem muitas empresas que não descontam o vale refeição dos funcionários.
O Vale-Refeição ou Vale-Alimentação aos funcionários com jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias, e que gozem de intervalo de descanso e refeição de 20 (vinte) minutos diários, terá o valor mínimo diário de R$ 7,83 (sete reais e oitenta e três centavos) exceto quando a ...
Art. 458 da CLT: ... Em complemento a alguns direitos dos trabalhadores estabelecidos pela CLT, os acordos individuais ou coletivos garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tiquetes refeição ou alimentação).