Ou seja, o artigo 482, alínea "e", da CLT, protege o empregador contra os empregados que não cumprem a função para a qual foram contratados, o que, geralmente (e deve ser assim) está constando no contrato de trabalho. Alínea "f": embriaguez habitual ou em serviço.
No segundo atraso ou falta, o funcionário deverá receber uma advertência escrita, constando o dia, data e hora do atraso. Uma cópia deve ser entregue ao mesmo e outra, arquivada. Deve ser assinada pelo funcionário e duas testemunhas.
Para saber o valor correto dos descontos, basta dividir o salário do colaborador pela quantidade de tempo que ele deve trabalhar por mês. O que normalmente corresponde a 220 horas mensais. E o número obtido é o valor da hora de trabalho, que pode então ser multiplicado pela quantidade de horas devidas.
Uma fórmula simples de calcular os dias é utilizar a fórmula "dias", veja o exemplo abaixo. Ainda caso por exemplo a data dos dias em atrasos for determinada sempre pela a data atual, você pode exemplo utiliza a fórmula "hoje", que é aplicado "=hoje()", que deve ser aplicado no caso acima na célula "data fechamento".
Se você zerar o horário do dia em que ele não veio trabalhar, verificará que na coluna referente atrasos/faltas aparecerá a quantidade de horas, no qual estão em decimais, para transformar em horas, e só multiplicar por 60, os digitos após a virgula (lado direito), exemplo = 8,80 transformando em horas seria 8,48 (0,80 ...
Para fazer o cálculo, deve-se considerar que o mês possui 30 dias, e, cada dia terá uma porcentagem diária de multa de, no máximo, 0,033%. Essa porcentagem deve ser multiplicada aos dias de atraso. Por exemplo, se forem 10 dias, 10 vezes 0,033%, cujo resultado é 0,33%.