As formas de ingresso nas Forças Armadas Brasileiras para mulheres são o alistamento voluntário e os concursos públicos, para quem quer seguir carreira....Força Aérea
No caso das mulheres, o alistamento não é obrigatório, e a forma de ingressar é através de concursos e de voluntariado. Para entrar, a mulher deve ser maior de 18 anos e saber que irá servir às forças armadas por tempo limitado, já pré-estabelecido. No caso de desejar seguir carreira, deverá prestar concurso público.
A remuneração aumenta conforme o cargo. Ela é composta do soldo (vencimento básico), mais adicionais e gratificações. O reajuste anual segue determinação da Lei nº 13.
Quanto aos Oficiais Intermediários, os salários são de R$ 9.
Para concorrer é necessário ter 18 anos completos e menos de 23 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2021; ter concluído, com aproveitamento ou estar em fase de conclusão, do 3º ano do ensino médio; além de altura mínima de 1,54m e a máxima de 2,00m.
O Alistamento Militar é quando o brasileiro convocado se inscreve para concorrer à seleção no quartel da marinha, exército ou aeronáutica. Ele é obrigatório para o jovem do sexo masculino a partir dos 18 anos.
As inscrições online podem ser feitas pelo site www.alistamento.eb.mil.br. Para a inscrição online é necessário ter em mãos os seguintes documentos: CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone.
Compareça a uma JUNTA DE SERVIÇO MILITAR com os seguintes documentos:
Aonde é realizado o alistamento militar? R - Deve ser feito pela internet, no site www.alistamento.eb.mil.br , ou na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domícilio. Em caso de residentes no exterior, a apresentação é feita nos Consulados ou Embaixadas do Brasil.
Os jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2021 devem realizar o Alistamento Militar Obrigatório até 30 de junho. A inscrição é feita no site www.alistamento.eb.mil.br. Ao acessar a página, é necessário informar o número do CPF para validação dos dados pessoais.
Todos os brasileiros do sexo masculino nascidos no ano 2003 devem realizar o alistamento militar obrigatório até 30 de junho de 2021.
O que acontece com quem não faz o alistamento militar dentro do prazo? Quem não se alista dentro do prazo tem que pagar uma multa de R$ 4,50 que é reajustada de três em três meses pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
Nesse caso, o jovem deve se dirigir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social, disponível neste endereço.
Nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
O certificado de alistamento militar (CAM) é um documento expedido pelo Ministério da Defesa brasileiro aos jovens do sexo masculino que se alistam nas Forças Armadas no ano em que completam 18 anos. O período para que o jovem se aliste decorre de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que completa 18 anos.
O nome social é, na verdade, o nome pelo qual pessoas transexuais ou travestis se identificam e são socialmente reconhecidas. Por exemplo, você foi registrado como “Roberto dos Santos” na sua certidão de nascimento, mas se identifica como “Raquel dos Santos” devido à sua identidade de gênero.
A Resolução mencionada assegura o uso do nome social pelas pessoas transexuais, travestis e transgêneras usuárias dos serviços judiciários, magistrados, estagiários e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos. ...
I, p. 155, o nome civil é “elemento designativo do indivíduo e fator de sua identificação na sociedade, o nome integra a personalidade, individualiza a pessoa e indica a grosso modo a sua procedência familiar.”
É a identificação de um indivíduo como mulher, homem ou, ocasionalmente, alguma categoria diferente de feminino e masculino. Qual a importância do nome social? O uso do nome é muito importante nas relações sociais pois, junto com a aparência, é a primeira coisa que apresenta e identifica as pessoas.
Nessas situações, as pessoas transgêneros recorrem a nomes sociais que correspondem à sua identidade e que as representam. “O nome social tem suma importância na vida dessas pessoas, porque o nome é a primeira forma de se apresentar no mundo e de dizer quem somos.
Nome social é o nome que pessoas transgêneros e travestis preferem ser chamadas, e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro. É assegurado pelo Decreto 8727/16.
O nome social poderá ser usado em qualquer documento escolar como, por exemplo, na chamada, crachá, carteirinha, boletim, etc. Não pode haver qualquer restrição do uso do nome social no ambiente da escola, justamente por que o nome social vai garantir que você seja chamado conforme a sua identidade gênero.