Mais conhecida como Lei de Zoneamento, a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), sancionada nesta quarta-feira, 23 de março de 2016, normatiza a ação pública e privada sobre as formas de uso do solo da cidade e traz avanços significativos para que todo o processo de desenvolvimento urbano ocorra de ...
Para ter acesso as informações, basta abrir o GeoSampa e selecionar no lado esquerdo da tela o ícone “pesquisar”. Na aba “Zoneamento” preencha os campos obrigatórios: setor, quadra, e por fim, lote. Feito isso, clique em “listar” e a consulta do zoneamento desejado será apresentada.
zoneamento urbano “[...] ... Tendo como base a concepção desses autores, entende-se por zoneamento como instrumento utilizado no processo de planejamento urbano, cujo objetivo central é a utilização racional do solo urbano, sendo assim preponderante para a gestão do território.
Zoneamento é o conjunto de regras – de parcelamento, uso e ocupação do solo – que define as atividades que podem ser instaladas nos diferentes locais da cidade (por exemplo, se é permitido comércio, indústria, residências, etc.)
Em resumo, o Zoneamento Agroclimático é a delimitação da aptidão das regiões de cultivo quanto ao fator clima em escalas macroclimáticas e regionais.
O instrumento de zoneamento deve se compatibilizar com o direito de propriedade. O zoneamento ambiental somente poderá ser instituído por meio de lei, por ser mera limitação administrativa. Ademais, as regras de zoneamento ambiental não podem ser concretas e específicas.
Zonas Exclusivamente Residenciais são porções do território destinadas ao uso exclusivamente residencial de habitações unifamiliares, com densidade demográfica baixa. Esta zona se caracteriza pela ausência dos usos não residenciais e pela baixa densidade, sendo que alguns bairros contam com intensa arborização.
A Zona 1 é o centro da cidade. O número das zonas aumentam quanto mais longe do centro da cidade está a área. A Zona 6 é o subúrbio da cidade. O sistema de zoneamento funciona como o sistema de zonas usado para o sistema subterrâneo de Londres.
Especial Zoneamento – Entenda as Zonas Mistas O relator do projeto de Lei do Zoneamento, vereador Paulo Frange (PTB), define este tipo de zoneamento como convívio perfeito de atividades comerciais e residenciais. “Aqui se permite tudo, construir prédio, ter restaurante, bar, pet shop”, disse.
Zeis 3 são imóveis ociosos, galpões abandonados, deteriorados, cortiços, em locais onde tem boa oferta de infra-estrutura.
As Zonas Especiais de Interesse Social são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de ...
Existem 4 categorias de ZEIS. ... Já as ZEIS 2 são demarcadas em glebas e terrenos desocupados, não utilizados ou subutilizados, que devem servir para a produção de Habitação de Interesse Social (HIS), Habitação para o Mercado Popular (HMP) e usos não residenciais.
Definição das Macrozonas, entendidas como grandes zonas que estabelecem um referencial para o uso e a ocupação do solo, e para a aplicação dos programas contidos nas estratégias. ... Descrição das macrozonas, assim como dos princípios e critérios utilizados para defini-las e seus objetivos específicos.
A principal função do Plano Diretor é assegurar o bem estar geral, de modo a preservar o meio ambiente, promover qualidade de vida para a população e garantir desenvolvimento urbano sustentável para a cidade.
b) A função do Plano diretor é promover o desenvolvimento urbano, social e ambiental da cidade, planejando o seu crescimento de maneira organizada e sustentável, que traga segurança e benefícios à população, além da sua participação.
O Plano diretor é obrigatório para municípios que tenham acima de vinte mil habitantes, e será opcional para cidades que tenham população inferior a este quantitativo. Sua implementação e conteúdo devem abranger toda a área do Município, tanto na parte urbana como rural, visualizando a cidade como um todo.
52, VII do Estatuto). O Plano diretor é instituído por lei municipal e deverá ser revisto, pelo menos, a cada dez anos conforme reza o § 3° do artigo 40 do Estatuto da Cidade.