A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; Publicado no Diário de Justiça, Seção I, do dia págs.
1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
Para ser um advogado trabalhista bem-sucedido é preciso estudar muito. Realizar cursos de especialização e atualização é extremamente importante. Estar sempre em contato com outros advogados do segmento também é essencial.
Para seguir a profissão de advogado é necessário possuir diploma de nível superior em um curso de bacharelado em Direito reconhecido pelo MEC e fazer a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Somente após ser aprovado no exame da OAB é que o profissional poderá exercer a função de advogado.