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2) No caso de contribuinte que utilize o sistema eletrônico de processamento de dados, os valores relativos ao ICMS retido e à respectiva base de cálculo devem ser lançados na linha abaixo do lançamento da operação própria, sob o título comum "Substituição Tributária" ou o código "ST".
A substituição tributária, também conhecida como “ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
i) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; ii) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
Substituição tributária de ICMS é uma forma de arrecadação de tributos utilizada pelo governo federal. Ela atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente, que será posteriormente repassada para o governo.
Nas operações entre os estados do Sul (RS, SC e PR), Sudeste (SP, RJ, MG e ES), além de Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Alagoas, Ceará e Pernambuco, a definição de Alíquotas, MVA e o cálculo do ICMS-ST são totalmente automáticos.
Exemplo: É importante enfatizar, a princípio, que o ICMS/ST é o imposto incidente na operação de venda ao consumidor final (venda de um varejista ao consumidor final, por exemplo) que é retido e recolhido pelo Substituto Tributário (o atacadista ou o estabelecimento industrial, em regra).
Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.