São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se formam a partir da existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor através de escritura pública ou testamento, para servir a um objetivo específico, voltado a causas de interesse público.
Pode-se definir uma fundação como: “pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma a partir da existência de um patrimônio extraído de seu instituidor e/ou instituidores, através de escritura pública ou testamento, para servir a um objetivo especifico de interesse público”.
Enquanto o Ministério Público possui atribuições pontuais para fiscalizar e zelar pelo patrimônio social das associações, no tocante às fundações exerce funções mais precisas e rotineiras, mediante os atos de velamento.
Rodrigo há 7 anos. Associações privadas são fiscalizadas pelos próprios associados. Havendo irregularidades, bater às portas da justiça. Se a Instituição recebe verba/subvenção pública (leite), o Ministério Público pode intervir, mediante comunicação ("denúncia").
A fundação pode ainda ser extinta em conseqüência de uma ação judicial promovida pelos herdeiros ou credores do instituidor, com fundamento na nulidade do ato que a instituiu; e pode acontecer que, sendo os bens devolvidos aos herdeiros ou entregues aos credores, a fundação fique em estado de penúria de meios para sua ...
Art. 1.
A dissolução da pessoa jurídica é regulada pela Lei nº 6.
A morte completa o ciclo vital da pessoa humana. É o fim da sua existência, ou seja, a existência da pessoa natural termina com a morte (artigo 6º, CC). A morte corresponde ao término das funções vitais do indivíduo. Logo morta a pessoa natural, extingue-se, automaticamente, a sua personalidade jurídica.
O atributo jurídico da pessoa passa a existir a partir do momento em que o feto sai do ventre da mãe, quer por parto natural, induzido ou artificial, e tenha vida. É a vida que dá a personalidade jurídica da pessoa.
- Considera-se extinta a pessoa jurídica no momento do encerramento de sua liquidação, assim entendida a total destinação do seu acervo líquido. Normativo: Código Civil - Lei nº 10.
O Código Civil, ao adotar a teoria natalista, só concede personalidade ao nascituro com o nascimento com vida, mas resguarda os seus direitos desde a concepção.
Pelo ordenamento jurídico, são direitos da personalidade: o direito à dignidade; o direito à liberdade (e o direito à livre iniciativa na forma e nos limites estabelecidos pela Lei); o direito à igualdade; o direito à segurança; o direito à cidadania; o direito à vida, o direito à integridade física e psíquica, o ...
A teoria da realidade técnica, entende que a pessoa jurídica é real, mas dentro da realidade técnica, ou seja, por meio de uma realidade que é diferente das pessoas naturais. ... Com base no artigo 40 do Código Civil de 2002, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Com relação ao momento da aquisição da personalidade jurídica a doutrina adota basicamente os três seguintes posicionamentos: a teoria concepcionista (criada pela doutrina e pela jurisprudência), a teoria natalista (criada pelo Código Civil) e a teoria da personalidade condicional ou teoria condicionalista (criada pela ...
O maior explorador da psicanálise, Sigmund Freud, arriscou ordenar três componentes básicos da vida psíquica humana. Sendo eles: o id, ego e superego. O id é o elemento mais primitivo da personalidade, sendo este o sistema original com o qual já nascemos.
A formação da personalidade, segundo a Teoria Topográfica Nessa teoria, Freud divide o aparelho psíquico em três sistemas mentais correlacionados entre si e entre à consciência: Consciente, Pré-consciente e Inconsciente.