A venda poderá ser realizada mediante um alvará judicial, já no curso do processo de inventário. Nesse procedimento, o inventariante solicita uma autorização ao juiz para vender o imóvel objeto do inventário, enquanto ainda estiver pendente a partilha, tendo que justificar o motivo da antecipação da venda.
Com o falecimento do promitente vendedor, existe a possibilidade de ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para obtenção desta escritura do imóvel.
A transferência dos bens da herança para os herdeiros só pode ocorrer com a realização do Inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial. Isto porque, se o imóvel não for propriedade deste herdeiro, no dia em que ele falecer, não poderá ser passada para os seus filhos.
Prefeitura pode cobrar IPTU em nome de falecido. Na falta de prova de que o imóvel se encontra registrado em nome dos sucessores, é válida a certidão de dívida ativa emitida pela Prefeitura em nome do proprietário que morreu.
A venda do bem imóvel transferido por herança sem o inventário é possível com o alvará judicial ou a escritura pública
Independentemente do tipo da sua herança, imóvel, dinheiro em espécie, veículo e etc., ela deve ser declarada na linha 14 de “Rendimentos isentos e não tributados”, pois, no Brasil, não são cobradas heranças e doações no Imposto de Renda. No entanto, é necessário informar mais detalhes dessa herança.
Sim, realmente o vendedor e seu cônjuge precisam estar com o nome limpo e todas as certidões negativas com seus "nada consta" na hora da efetivação da escritura. Porém, apenas exige-se nome limpo nos casos de venda através de financiamento bancário.
No que diz respeito à venda de um imóvel, o processo é atrapalhado, pois se o dono do bem tiver qualquer tipo de inscrição na dívida ativa, ele é obrigado a pagar o que deve antes da venda ou comprovar que tem outros patrimônios de valor suficiente para cobrir a dívida.
Se você deseja vender o imóvel, mas está com o nome sujo, a única alternativa é que o comprador opte por pagar à vista a transação e use parte do dinheiro para regularizar o CPF.
Sim! Mas apenas sob algumas condições. Pessoas com nome em listas de restrição de crédito do Serasa ou do SPC podem financiar imóveis pelo programa Minha Casa Minha Vida. Essas pessoas podem apenas financiar um imóvel se estiverem na Faixa 1 do programa, que é destinada a habitações de interesse social.
Não há problema nenhum. Pode passar sua escritura. Normalmente quando se passa a escritura exige-se que o vendedor apresente as certidões de protestos e ações como garantia de que nenhum ônus pese sobre o imóvel prejudicando o futuro comprador.
Se você estiver com o nome sujo, umas das opções que você tem é efetua a venda do imóvel à vista. ... Considerando o desconto concedido, mais o pagamento da dívida, isso pode deixar o dono do imóvel em desvantagem financeira, mas vai da necessidade do vendedor.
Não, não haverá problema em receber a herança.
Se um dos herdeiros não concorda com a descrição ou com a partilha sugerida, o inventário somente se concluirá com uma sentença judicial, acatando um esboço apresentado pelo partidor judicial, o qual, em regra, apenas faz encerrar um inventário e deixa os herdeiros, todos, em condomínio civil, o que não resolve as ...