- A exceção do contrato não cumprido também pode ser utilizada fora do processo judicial, por meio de uma interpelação, protesto ou notificação extrajudicial reclamando o cumprimento da obrigação, o devedor também pode contestar, recusando a prestação, via de contraprotesto, até que o notificantes adimpla sua parte ...
Justa causa por parte do trabalhador Quando a empresa não cumpre os termos que regem o contrato de trabalho, o funcionário pode pedir demissão. Algumas situações que justificam essa anulação do vínculo empregatício são: sobrecarga na jornada de trabalho, assédio moral e a exposição do funcionário ao risco de vida.
A exceção de contrato não cumprido ou inexecução contratual (art. 476 CCiv.) é um mecanismo de defesa de boa-fé, através da justiça privada, que faz com que um contratante não possa reclamar a execução do que lhe é devido pelo outro contratante, sem antes pagar o que deve.
A exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus – se acha consagrada pelo Art. ... Existem algumas particularidades a serem observadas quanto à Exceção de Contrato não Cumprido, pois a exceção só pode ser invocada quando a lei ou o contrato não prever quem deve cumprir a obrigação por primeiro.
Tanto a cláusula resolutiva tácita quanto a expressa dependem de interpelação judicial. Nos contratos bilaterais, não é permitida a alegação de exceptio non adimpleti contractus caso um dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, exija o implemento da obrigação do outro.
Quanto à renúncia pactuada no bojo da relação contratual - seja no próprio contrato ou em seu respectivo aditivo -, a doutrina geralmente enuncia a cláusula solve et repete, que em sua concepção latina significa "pague e depois reclame".
Tudo isso se parece muito com um antigo princípio da alquimia conhecido do latim como “solve et coagula”, geralmente traduzido por “dissolver e coagular”.
Assim, o credor pode recusar-se a cumprir a prestação que lhe incumbe se houver a diminuição da capacidade patrimonial da outra parte e isso comprometer ou tornar duvidosa a possibilidade de cumprimento de sua prestação. É a denominada exceção de inseguridade.
Contratos solenes e não solenes De acordo com Silvio Venosa (2004, p. 238), formais são os contratos cuja validade depende da observância de uma forma preestabelecida em lei. Os contratos formais exigem a observância de certas formalidades quando de sua celebração, razão pela qual também são chamados de solenes.
Os contratos consensuais são os que perfazem com o simples acordo de vontades, independentemente da coisa ou de forma especial. ... Os contratos reais são os que se formam somente com a entrega da coisa. Exemplo: depósito, mandato, comodato, etc.
a) Formais (ou solenes) são os contratos que, para a sua validade, é exigida determinada forma preestabelecida em lei, normalmente a escrita, podendo ser por instrumento público (em cartório) ou por instrumento particular. ... b) Não formais são os contratos que têm forma livre.
A diferença é que enquanto no caso mútuo o bem recebido é consumível, e a pessoa deve restituir na mesma quantidade e qualidade; no comodato a pessoa deve devolver a mesma coisa que foi emprestada. ... A parte que empresta o bem é chamada de mutuante e quem recebe de mutuário.
Os principais efeitos gerados pela celebração do contrato de compra e venda são (i) a constituição de obrigações recíprocas às partes contraentes, uma vez que o vendedor se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o comprador a prestar-lhe certa quantia em dinheiro; e (ii) torna responsável o vendedor pelos ...
O contrato de trabalho é um documento imprescindível que firma o vínculo empregatício entre a contratante e o funcionário. ... No momento de elaborá-lo, existem diversos modelos deste documento que podem ser adotados, e poderão variar conforme o tipo de contratação que for exercida.