Para facilitar a localização de informações sobre processo fazenda publica, sugerimos uma das formas abaixo:
ASSIM, NOS TERMOS DO ART. 29 , I , DA LEI Nº. 8.
53 , II , do CPC estabelece que o foro competente para processar e julgar as ações alicerçadas em direito alimentar é o do domicílio ou residência do alimentando.
A seção Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo atende causas relacionadas a família, consumidor, compra e venda, danos morais, contratos, cobranças e muitas outras. É o ramo do Poder Judiciário que conta com o maior número de varas em todo o Estado.
Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça; Dispõe a Lei Ordinária Federal nº 11.
53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: ... Ou seja, quem entrar com o pedido de divórcio de forma judicial deverá propor a ação no atual foro de residência do ex companheiro.
“O Processo Civil é o ramo do direito que contém as regras e os princípios que tratam da jurisdição civil, isto é, da aplicação da lei aos casos concretos, para a solução dos conflitos de interesses pelo Estado-juiz. ... Portanto, só quando há conflito posto em juízo.
Basicamente é o mesmo esquema dos processos criminais em 1º grau: Acesse este link: http://www.tjpe.jus.br/consulta/processual/2grau. Selecione uma modalidade de pesquisa. Digite no campo específico, preencha o código captcha e clique em Consultar.
Enquanto nas comarcas menores, é comum haver uma única vara, que reúne variados tipos de ação, em comarcas maiores há divisão das varas conforme a sua atribuição: varas de infância e juventude, varas da Fazenda Pública, varas cíveis, varas de família, varas criminais, Juizado Especial Criminal, juízes de direito ...
A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a comarca de segunda entrância e a de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial é aquela que possui cinco ou mais varas./span>
As varas especializadas são unidades que tratam de matérias específicas do direito e que permitem o aprofundamento de um tema específico, como as de família, da infância e da juventude, de violência doméstica, de falência, de direito empresarial, de execução fiscal, de combate ao crime organizado, do tribunal do júri .../span>
No total, são 82 varas federais e cinco Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. As seções judiciárias (Estados) estão agrupadas em regiões e vinculadas a Tribunais Regionais Federais. Ao todo são cinco Tribunais Regionais Federais no país.
A justiça federal é competente para julgar os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas a competência da justiça especial (militar e eleitoral), aí compreendidos os órgãos da administração direta e indireta (ministérios, .../span>
No âmbito da Justiça Federal, a jurisdição no território nacional foi dividida em seção e subseção judiciária; aquela, quando situada na Capital dos Estados; esta, quando nos municípios do interior. ... Na primeira instância da Justiça Comum, os termos seção e subseção judiciária e comarca são expressões sinônimas de foro./span>
A estrutura de todas elas é composta por dois graus de jurisdição, que vêm a ser a primeira e a segunda instância. A primeira instância ou primeiro grau são as varas ou seções judiciárias onde atuam o juiz de Direito. Essa é a principal porta de entrada do Judiciário.
A respeito da organização da Justiça Federal no primeiro grau, cada Estado e o Distrito Federal constituirão uma seção judiciária, que terá por sede a respectiva capital e varas localizadas segundo o estabelecido em lei./span>
A Justiça Federal possui competência para processar e julgar as causas em que a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas figurem como autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo aquelas competentes à Justiça Federal Especializada – acidentes de trabalho e as ações eleitorais, por exemplo.
Que tipos de processo as varas federais julgam?
O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição.
O PODER JUDICIÁRIO É COMPOSTO POR JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS, DE ACORDO COM A INSTÂNCIA EM QUE ATUAM. TODOS SÃO DENOMINADOS DE MAGISTRADOS. DA MESMA FORMA QUE OS OUTROS PODERES DO ESTADO, O JUDICIÁRIO TAMBÉM É INDEPENDENTE, E OS SEUS INTEGRANTES DEVEM SER IMPARCIAIS AO EXERCEREM A FUNÇÃO DE JULGAR.
O poder judiciário é um dos três Poderes do Estado e é responsável por interpretar e julgar as causas de acordo com a Constituição Federal e demais legislações que compõem o sistema jurídico do País. É composto por magistrados tais como, juízes, desembargadores, promotores de justiça e ministros.
São esses organismos que compõe a estrutura judiciária brasileira: Justiça Federal (Const., arts. 106-110), Justiça do Trabalho (Const., arts. 111-117), Justiça Eleitoral (Const., arts. 118-121), Justiça Militar ( arts./span>
Supremo Tribunal Federal (STF) – É o órgão máximo do Poder Judiciário.
O nível máximo do Poder Judiciário no Brasil trata-se do STF, sigla que nomeia o Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte de Justiça no Brasil, a última instância do Judiciário Nacional. Quem faz parte desse poder são os Ministros do Supremo Tribunal Federal, todos indicados por presidentes da república./span>
São parte do Judiciário os juízes, promotores, desembargadores e os ministros do STF. O Supremo Tribunal Federal encontra-se no topo da hierarquia do Poder Judiciário e, nesse sentido, ele pode ser entendido como o responsável pela lei máxima do país, ou seja, é o grande guardião da Constituição Federal./span>