O Projudi só aceita o envio de arquivos assinados, existem três formas de realizar a assinatura e envio de arquivos no Projudi: digitando diretamente o texto, utilizando o assinador interno ou o assinador externo. O certificado digital (arquivo com extensão “.
Selecione o certificado do primeiro usuário clique em assinar, logo irá aparecer a seguinte mensagem no assinador. “Arquivo assinado com sucesso. Para finalizar clique em "Concluir" ou se desejar co-assinar o arquivo selecione outro certificado ou insira um novo "Cartão/Token".”
Como acessar o Projudi? Para utilizar o sistema, é necessário fazer um cadastro prévio ou optar pela forma mais prática e segura: acessar com Certificado Digital OAB.
No quadro Certificados, selecione o certificado que será usado para assinar o documento. Clique no botão Assinar Digitalmente. Será criado um novo arquivo com o mesmo nome do arquivo selecionado, mas com o sufixo . p7s que é o arquivo PDF assinado.
Para manifestação em ações em trâmite ou para que a parte anexe outros documentos, primeiramente acessamos a tela inicial através do endereço, https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, onde para entrarmos no sistema utilizamos o usuário e senha fornecidos no momento do cadastro no PROJUDI.
Basta acessar o endereço eletrônico www.tjgo.jus.br, clicar em seção Serviços e depois no link Processo Digital.
No campo chamado TIPO DE MOVIMENTO, preencha o campo o seguinte conteúdo: PETIÇAO - REQUERIMENTO DE HABILITAÇAO; 5) No campo chamado ARQUIVO, clique em ADICIONAR para adicionar a respectiva procuração; 6) Uma vez adicionado arquivo anexo (procuração), clique em CONCLUIR MOVIMENTO, no canto inferior direito.
Veja a seguir:
Abaixo, apresentamos os passos necessários para o ajuizamento de uma ação no sistema PROJUDI. Acessar o site do PROJUDI e informar seu Usuário e Senha (mínimo de 5 dígitos) fornecidos no momento do seu cadastro no sistema. Após a sua primeira autenticação no PROJUDI torna-se necessário criar o seu Certificado Digital.
2- Para peticionar, basta seguir os passos abaixo: 2.
A funcionalidade é exibida a partir do menu "Arquivamento de processos" > “Consultar processos arquivados". A tela permite consultar os processos previamente arquivados no sistema. A tela exibe um painel recolhível de filtros para auxílio à consulta.
Para solicitar habilitação no processo, o usuário deverá clicar no ícone “Peticionar” ( ). O sistema exibirá uma nova janela com o editor de texto. No campo “Tipo de documento”, o usuário deverá indicar que tipo de peticionamento ele vai realizar.
Petição é a peça processual em que se exprime um pedido ao juiz. Juntada é o ato de juntar. Portanto, juntada de petição é anexar aos autos um pedido ao juiz, registrando-o formalmente dentro do andamento do processo. Já a petição de juntada é uma peça que solicita a anexação de outro documento aos autos.
Cadastrar-se no PJe Ou na página eletrônica do Tribunal (www.trt15.jus.br) use a opção Serviços/Cadastramento PJe ou a imagem do logotipo do PJe na primeira página. Na tela que se apresenta, siga as orientações descritas e clique no botão "Continuar" e, em seguida, preencha os dados no formulário de cadastro.
Para utilizar o sistema PJe basta possuir um certificado digital válido, bem como atender aos demais pré-requisitos de instalação para o uso do sistema.
Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.
Quem pode exercer este direito? A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil. ... Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa”.