Posocco afirma que há uma exceção. "Em tese, apenas os bancos podem fazer esse tipo de restrição, pois existe um dispositivo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permite que bancários sejam demitidos se tiverem o nome sujo. Mas apenas instituições financeiras têm esse respaldo."
Se a dívida não for paga dentro do prazo de 5 anos, ela caduca, como dizemos popularmente. Ou seja, ela sai da lista dos serviços de proteção ao crédito, como Serasa, SPC ou Boa Vista SCPC, e seu nome fica limpo. Além disso, a dívida não entra mais no cálculo do score de crédito.
Após a Busca ser realizada, o devedor tem um prazo de 5 dias para pagar a dívida (purgar a mora), caso isto não ocorra neste prazo, o veículo ficará em mãos de um fiel depositário indicado pelo banco ou financeira, até que este bem vá a leilão, no caso de não haver defesa.
Se, depois de comprovada a mora, o devedor não pagar as parcelas em atraso, a instituição credora poderá ajuizar ação de busca e apreensão do veículo. Em geral, o juiz da causa expedirá o mandado de busca e apreensão de forma liminar, ou seja, antes mesmo de oportunizar a apresentação de defesa pelo devedor.
4 – Os bancos só podem entrar com busca e apreensão depois de três parcelas em atraso – Essa também é uma lenda urbana que foi se formando com o tempo. E se formou porque na prática, a partir de 90 dias de atraso, os bancos passam a dar um outro tratamento aos contratos, o nível de provisão aumenta, etc.
– A notificação para busca e apreensão pode ser feita por meio de carta enviada diretamente pelo banco; – O banco pode te notificar por edital; – Só depositar o valor que se entende devido não é garantia de suspensão da ação de busca e apreensão.