Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o habeas corpus e o habeas data.
Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.
Segundo o art. 5º, LXIX, CF/88, “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
O Mandado de Segurança é um remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público.
O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, desde que amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa física no exercício de atribuições do Poder Público.
Esse é uma ação autônoma constitucional, previsto na Constituição Federal no art. ... Porém, infelizmente, a Constituição Federal não prevê se é possível ou não a impetração desse remédio constitucional se a autoridade coatora for um particular.
A autoridade coatora é aquela responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder que compromete a liberdade individual de locomoção. ... Caso o juiz receba essa denúncia infundada oferecida pelo Ministério Público, será ele a autoridade coatora em eventual habeas corpus, deslocando a competência para TJ respectivo.
A petição do "habeas corpus" deverá conter: "o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça; a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor; a assinatura do impetrante, ou ...
"Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática." Em lição clássica, Hely Lopes Meirelles verbera que o impetrado é a pessoa física - autoridade superior - que pratica ou ordena a prática do ato e tem poderes para corrigir a ilegalidade2.
Diante disso, é imprescindível salientar que o ato coator constitui a ação ou omissão de autoridade pública no exercício de atribuições do Poder Público que ameace ou viole direito liquido e certo, independentemente de se tratar de ato vinculado ou discricionário.
Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela.”
Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela (...)