Os embargos infringentes e de nulidade são recursos manejados exclusivamente pelo réu a fim de desafiar acórdão de segunda instância (em sede de apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução) desfavorável a seu interesse, que julgou o feito de forma não unânime.
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos tribunais. Tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário.
Reiterando o dito alhures, a revisão criminal pretende corrigir um erro in judicando ou error in procedendo, substituindo uma decisão por outra, e possibilita a absolvição do réu; anulação do processo; a simples modificação da pena ou alteração da classificação do crime (626, caput do CPP), e por ser um instrumento a ...
Se a lei mudar para favorecer o réu, após decisãocondenatória com trânsito em julgado, ANTES de fazer revisão criminal, opte porfazer o pedido, por simples petição, ao juiz da vara das execuções penais, pedindo a aplicação da nova lei.
A revisão criminal pro societate (em favor da sociedade) é aquela que tem cabimento quando os errores in iudicando ou in procedendo ocorrerem em decisão de mérito absolutória transitada formalmente em julgado. ... Hodiernamente, algumas legislações alienígenas admitem a revisão pro societate.
A revisão criminal pro societate tem cabimento quando ocorrem errores in iudicando ou in procedendo em decisão de mérito absolutória transitada formalmente em julgado.
É vedada a interposição de revisão criminal para desconstituir a sentença penal absolutória - revisão pro societate -, sob pena de ofensa ao princípio da irretratabilidade dessas decisões, confirmadas pelo próprio art. 621 do CPP, que elenca somente "sentenças condenatórias".
Enfim, a natureza jurídica que predomina na doutrina e na jurisprudência, é que a revisão criminal é uma ação penal, por ser admissível em processos transitados em julgados, quando há a observância de novas provas em favor do condenado, sem sujeitar-se à tempestividade, bem como ao princípio da imutabilidade da coisa ...
O modelo brasileiro, portanto, não admite a conhecida revisão criminal pro societate, isto é, a revisão das sentenças absolutórias. Isso porque constituiria uma verdadeira reformatio in pejus. Logo, a revisão criminal é instrumento a disposição do réu contra sentenças injustas.
Pressupostos: A revisão criminal tem dois pressupostos: A) existência de decisão condenatória (ou absolutória imprópria) com trânsito em julgado; B) demonstração de que houve erro judiciário.
O artigo 621 e incisos, do Código de Processo Penal, trazem como hipóteses para a conveniência da revisão criminal: (i) a sentença condenatória ser contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; (ii) a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; e ( ...
Não cabe liminar em Revisão Criminal, em face da coisa julgada, salvo a constatação de grosseiro erro judiciário ou de nulidade flagrante.
A revisão criminal é verdadeira ação penal de impugnação autônoma e sui ge- neris, que tem por finalidade desconstituir uma sentença ou acórdão condenatório transitado em julgado, de competência originária dos tribunais.
581, do Código de Processo Penal. Assim, caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença: I) que rejeitar a denúncia ou queixa. ... Na situação inversa, ou seja, de recebimento da denúncia ou queixa, é incabível esse recurso, podendo o acusado valer-se do habeas corpus.