O artigo 70 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trata de um dos pressupostos processuais para manejar uma demanda: a capacidade processual, dispondo que "toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo".
Existem três tipos de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo; a capacidade de fato ou de exercício; e a capacidade plena, que é a soma da capacidade de direito com a de fato. A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte.
Quem tem capacidade, possui capacidade de direito. b) CAPACIDADE DE FATO (EXERCÍCIO) -> é a capacidade de praticar atos pessoalmente. Aquele que detém essas duas capacidades, de fato e de gozo, possui a capacidade plena para os atos da vida civil.
Capacidades Físicas são definidas como todo atributo físico treinável num organismo humano. Em outras palavras, são todas as qualidades físicas motoras passíveis de treinamento comumente classificadas em diversos tipos.
Capacidade Civil é a aptidão para adquirir direitos e os exercer por si só. Há duas espécies de Capacidade, que são elas: ... A incapacidade encerra ao sumirem os pretextos que a determinaram, seja pela maioridade civil, pela emancipação ou cessando a enfermidade causadora das mesmas.
A Capacidade Civil é aquela que precisamos ter para realizar os atos da vida civil, como comprar, vender, realizar contratos, é capaz a pessoa maior de 18 anos. Apesar disso, desde o nascimento com vida a pessoa é um sujeito de direitos , tem personalidade civil, apesar de NÃO TER capacidade.
Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.
3º do Código Civil, que tinha a seguinte redação: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória ...
Considera-se incapaz, de acordo com o Código Civil : “Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.” o matrimônio por meio de seu responsável ou curador.
O art. 4º do atual Código Civil declarava incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os pródigos.
Existem três tipos de emancipação:
A emancipação legal se subdivide em quatro hipóteses: a) pelo casamento; b) pelo exercício de emprego público efetivo; c) pela colação de grau em curso de ensino superior e d) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em razão deles, o menor com dezesseis anos ...
R$ 150
A Emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pelo menor. ... À luz dos efeitos provocados pela Emancipação, o menor pode celebrar vários tipos de contratos sem que seja assistido por representantes, como casamento, contratos de compra e venda, contratos de locação.
A palavra “emancipação” significa a libertação ou independência de alguém. No direito brasileiro, a emancipação é o ato que faz com que pessoas se tornem capazes na esfera civil antes de completar dezoito anos.
Só consegue a emancipação caso o menor já tenha algum dos itens a seguir: economia própria (trabalho, formas de se sustentar), concluido o ensino médio, casado ou emprego público efetivo.
Importante observar que, para ser emancipado, a pessoa precisa ser maior de 16 anos. A forma de emancipação mais comum é aquela concedida pelos pais, não sendo necessária a concordância do menor ou do juiz. Esse tipo de emancipação é irrevogável, ou seja, uma vez tomada a decisão, não há como “voltar atrás”.
Onde e como fazer? A emancipação voluntária é feita em duas etapas: Primeiro, deve ser feita uma escritura pública no Cartório de Notas; Em seguida, a escritura deve ser levada à registro no Cartório de Registro Civil na comarca onde residir o emancipado.
16 anos
Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos. Adolescente: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir). Pais: RG e CPF.
Para realizar o registro, deve-se pagar uma taxa no cartório. Importante lembrar que as taxas variam conforme o estado brasileiro. Os documentos necessários para o procedimento são o RG e o CPF dos pais ou responsáveis, ou de um dos pais, em caso de viuvez e RG, CPF e certidão de nascimento do filho, originais e cópia.
Não constando do assento de nascimento o nome do pai do menor, a emancipação pode ser concedida exclusivamente pela mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercer o poder familiar, será dado tutor ao menor, conforme disposto no artigo 1.
O valor da escritura de emancipação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo: R$ 465,88 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
Jovens acima de 16 anos, emancipados podem ter CNH. Sendo assim, os pais tem que fazer a autorização de emancipação. Mas ainda não é permitido que possam dirigir. Se o jovem é emancipado, isso significa que ele, trabalha, ou tem responsabilidades a cumprir, e seus pais se responsabilizam por terem o emancipado.