Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão.
O Ato jurídico em sentido amplo é aquele que decorre da manifestação da vontade humana, que realiza um fato por mero desejo em sua realização, com a intenção de produzir algum efeito jurídico. Por tal razão, são também chamados de ato humano ou ato voluntário.
Fato jurídico é todo acontecimento relevante para o direito e suscetível de regulação pela norma jurídica. Ele pode decorrer de um fato natural ou de uma conduta pessoal. O fato jurídico que constitui uma conduta pessoal pode ser “ato jurídico” ou “negócio jurídico”, que serão temas dos próximos artigos.
São fatos naturais, provenientes da própria natureza, apesar do homem participar na formação de alguns deles. Há três tipos de fatos ordinários: nascimento, morte e decurso de tempo. ... Já a morte, se por um lado extingue a personalidade jurídica do homem (art.
É o que não depende da vontade humana, como, por exemplo, o nascimento ou a morte de um indivíduo.
Por outro lado, os fatos jurídicos naturais extraordinários caracterizam aqueles acontecimentos eventuais, ou seja, que não ocorrem diariamente e com certa habitualidade. Estes também não são provenientes de conduta humana, entretanto, o homem pode ter participação em algum deles em sua formação.
extraordinários: enquadram-se, em geral, na categoria do caso fortuito e da força maior: terremoto, raio, tempestade etc. Fatos humanos (jurígeno ou ato jurídico): são os atos que decorrem da atividade humana, isto é, ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos. Exemplo:casamento, contrato etc.
São exemplos de fatos jurídicos stricto sensu a) a declaração, o testamento, a residência. b) o contrato, o testamento, a aluvião.
O negócio jurídico é todo ato decorrente de uma vontade auto regulada, onde uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica colimando a consecução de determinado objetivo. O negócio jurídico mais comum é o contrato, apesar de existirem outros tipos de atos negociais, como o testamento, etc..
Quando falamos de negócio jurídico, nos referimos a um ato que tem por finalidade a aquisição, modificação ou extinção do direito. Ele forma uma conduta de auto regramento de conduta das partes, com a intenção de satisfazer seus interesses.
A validade do contrato exige, precipuamente, acordo de vontades e também: Objeto lícito, determinado e possível: o objeto do contrato deve ser aquele não proibido por lei, possível de ser individualizado para distinção entre outros e apto a ser o motivo do contrato. ...
A prova pericial é de extrema relevância e de fundamental importância para se fazer prova da falsidade ou não de um documento contratual, atestando-se a autenticidade ou falsidade do contrato em si, de seu conteúdo e da assinatura do autor sobre ele lançada.