674, § 2º, III, estabelece que se considera terceiro, para ajuizamento dos embargos, “quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte”.
Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
a) teoria maior – a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/2002; b) teoria menor – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja, o prejuízo ao credor.
Quando o requerimento se der de forma incidental, o sócio ou a pessoa jurídica (se for o caso de desconsideração inversa) também será citado para se manifestar sobre o pedido e requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135).
O contrato social prevê as normas disciplinadoras da vida social, dispondo sobre os temas de interesse aos sócios. As cláusulas essenciais do contrato social estão dispostas no art. ... 997, I a IV e Vi do Código Civil, in verbis: Art.
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.