Como emitir uma duplicata? A duplicata mercantil só pode ser emitida após a empresa elaborar uma fatura para o comprador. O período para a emissão da duplicata deverá ser de 30 dias ou mais, contados da data do envio ou da entrega do produto. Só após esse período o credor estará habilitado para emitir o documento.
Basicamente são dois os tipos de duplicatas existentes e possíveis:
A estrutura de uma duplicata deve ser composta por:
É considerada como uma letra de câmbio; Deve ser apresentada para o devedor em, no máximo, 30 dias; Pode ser utilizada em transações comerciais de compra e venda, especialmente em atacado; Corresponde a uma fatura específica e seu pagamento pode ser feito a prazo.
Detalhe: Vale ressaltar que, embora os prazos de prescrição dos títulos de crédito sejam inferiores a 5 anos, para efeitos do tempo de cadastro em SPC e SERASA continua valendo o prazo de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (data em que deveria mas não foi paga) e o simples protesto em cartório não renova a ...
A sustação consiste no impedimento a lavratura do protesto, mediante ordem judicial liminar concedida nos autos de uma medida cautelar destinada a assegurar o direito de obrigado cambiário que esteja sob ameaça de ser prejudicado pelo protesto iminente e indevido de titulo apontado por credor cambiário.