O artigo 5º, inciso LXX, alínea b, estabelece como legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo a organização sindical, a entidade de classe ou a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
3) Legitimidade Ativa em mandado de segurança – Lei O mandado de segurança poderá ser impetrado por qualquer pessoa física (brasileiros ou estrangeiros) e qualquer pessoa jurídica (privada ou pública). Até mesmo o estrangeiro não residente poderá impetrar mandado de segurança.
Diferentemente do Habeas Corpus, que qualquer pessoa pode solicitar, o mandado de segurança somente pode ser impetrado por um advogado. O Habeas Corpus é uma ação judicial que objetiva garantir ao cidadão o seu direito de liberdade de locomoção que tenha sido lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.
Deste modo, infere-se ser o legitimado passivo do mandado de injunção todo aquele que impossibilita o exercício do direito constitucional de outrem, por falta de norma que o regulamente, seja uma autoridade, órgão público, ou até mesmo um particular.