Brasília, - A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) foi criada com o objetivo de enfrentar o racismo no Brasil. Idealizada no âmbito do Governo Federal, atualmente está vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania (MJC).
O que é a desigualdade racial? A desigualdade racial é caracterizada pelas diferenças sociais entre brancos e negros. No Brasil, de acordo com o IBGE, por exemplo, os negros representam 75,2% do grupo formado pelos 10% mais pobres.
As cotas raciais visam a inserir a população negra na universidade pública e em cargos públicos, criando um sistema de equidade social. No atual sistema de ações afirmativas para ingresso em universidades e institutos federais de ensino, 50% das vagas devem ser destinadas a pessoas oriundas de escolas públicas.
As cotas raciais são uma medida de ação contra a desigualdade num sistema que privilegia um grupo racial em detrimento de outros – esses, oprimidos perante a sociedade. Ao contrário do que diz o senso comum, cotas raciais não se aplicam somente a pessoas negras.
Reserva de vagas promove a inclusão no ensino superior Às vésperas de completar três anos, a Lei de Cotas (12.
A Lei de Cotas garante que 50% das matrículas nas universidades federais sejam destinadas a alunos de escolas públicas e beneficia não apenas negros, mas também pardos e indígenas.
A Lei de Cotas A chamada Lei de Cotas, conhecida também como Lei 12.
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou na tarde desta quarta-feira, 29, a lei que institui a reserva de 50% das vagas ofertadas em instituições federais de educação superior para estudantes provenientes de escolas públicas.
Nos últimos anos do mandato presidencial de Fernando Henrique Cardoso, do PSDB, teve início a implantação de cotas nas universidades públicas de todo o Brasil. Ao longo do mandato de Lula, o PT deu continuidade ao processo.
A Lei de Cotas é um instrumento que foi criado pelo Governo Federal para contemplar os estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas (PPI) e pessoas com deficiência (PcD) para auxiliar o ingresso desses indivíduos no Ensino Superior. ... Para os cursos superiores, o ensino médio.
L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº . L3 - Candidatos que, independentemente da renda (art.
Uma parte das vagas fica reservada para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que são chamadas de cotas PPI. A quantidade de vagas disponível para essas cotas é proporcional à população de pardos, pretos e indígenas no Estado onde a universidade está localizada, de acordo com o último censo do IBGE.
A autodeclaração, ou seja, o reconhecimento feito pelo próprio candidato de que ele pertence ao grupo de pretos, pardos ou indígenas é o princípio básico que norteia as cotas PPI de acordo com a Lei de Cotas sancionada em 2012, que tem validade nacional.
Essa modalidade de ação afirmativa reserva metade das vagas das instituições federais para candidatos que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas ou concluíram através de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Enem.
São contemplados nessa categoria qualquer estudante que tenha realizado o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras. Para participar dessa modalidade, o aluno precisa ter realizado o Ensino Médio em escola pública e ter renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.
A ampla concorrência são as vagas destinadas aos demais candidatos no concurso público. Ou seja, são as vagas para os candidatos que não se encaixam nas regras de cotas ou não precisam das ações afirmativas (cotas).
Cota L1 (Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo) Importante! Todos os documentos deverão ser enviados em arquivos nato digitais ou digitalizados, de boa qualidade e com todas as informações legíveis.
Os documentos necessários para comprovar a renda familiar são: 1) Documentação obrigatória do(a) candidato(a) e dos demais membros do grupo familiar 2) Documentos de comprovação de renda. Dependem da situação de trabalho específica de cada pes- soa do grupo familiar.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE MORADIA Imóvel Próprio ou alugado no nome do candidato ou de seu grupo familiar: cópia de uma conta de água, luz ou telefone atualizada; se o titular da conta não estiver em nome do membro do grupo familiar, apresentar juntamente declaração de moradia; 2.
Quem precisa pagar o Imposto de Renda? Brasileiros que recebem um salário mensal inferior a R$1.