Proferida a sentença, a intimação do réu preso pode ser feita pessoalmente ou por edital. Uma vez condenado e achando-se preso, deve o réu ser intimado pessoalmente da sentença. ... Nesse caso, deverá o réu ser intimado pessoalmente, por mandado, da sentença penal condenatória, inclusive por precatória, se for o caso.
Os efeitos genéricos são aqueles aplicáveis, em regra, a toda condenação criminal, desde que o crime tenha relação com os determinados efeitos. Além disso, também são automáticos. Em síntese, independem de expressa manifestação de ato decisório, visto que são inerentes à condenação.
O efeito da condenação referente à incapacidade para o exercício do poder familiar é sempre permanente com relação à vítima. É efeito específico da condenação a incapacidade do condenado para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela (art. 92, II, do CP).
A reabilitação criminal produz efeitos positivos ao apenado que a requere depois de cumprida sua pena, são ele: sigilo sobre os registros criminais referentes ao processo e a condenação imposta por sentença, e o resguardo do sigilo das informações, e a suspensão dos efeitos extrapenais específicos.
Aos que cometerem crimes, condenados com sentença transitada em julgado, que já tenha transcorrido 2 (dois) anos da data da extinção da pena, nos termos do artigo 94 do CP, é direito o benefício da reabilitação criminal, desde que preenchidos todos os requisitos necessários à sua concessão.
94, do CP: A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I - tenha tido domicílio no País no prazo ...
Nos termos do artigo 94 do Código Penal, são requisitos (cumulativos) da reabilitação: (1) O transcurso do período de dois anos desde o cumprimento ou a extinção da pena, computando-se o período de prova do sursis e do livramento condicional, se não sobrevier revogação.
A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido ...
Os atestados de antecedentes criminais podem ser tirados online, pessoalmente nos órgãos estaduais autorizados ou através da Polícia Federal Nacional. Porém com a facilitação da internet você já pode tirar sem sair de casa sua certidão de antecedentes criminais online.
Dispõe o artigo 94, inciso III, do Código Penal que um dos requisitos para requerer a reabilitação consiste em comprovar o ressarcimento do dano causado pelo crime, ou demonstrar a absoluta impossibilidade de fazê-lo.
Este relatório define reabilitação como “um conjunto de medidas que ajudam pessoas com deficiências ou prestes a adquirir deficiências a terem e manterem uma funcionalidade ideal na interação com seu ambiente”. ... Embora o conceito de reabilitação seja amplo, não engloba tudo que diz respeito à deficiência.
Há duas espécies de medidas de segurança: a) medida de segurança detentiva, que consiste na internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art. 96, I, do CP); b) medida de segurança restritiva, que consiste na sujeição a tratamento ambulatorial (art.
ESPÉCIES. As medidas de segurança previstas na lei penal, em seu artigo 96 do Código Penal, são: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico e tratamento ambulatorial. A primeira constitui espécie de medida de segurança detentiva, dada a privação de liberdade que é imposta ao paciente.
A medida de segurança é tratamento a que precisa ser submetido o agente que cometeu crime com o objetivo de curá-lo ou de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto ao convívio social sem voltar a delinquir (cometer crimes/atos ilícitos).
A medida de segurança é tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de curá-lo ou, no caso de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto a conviver em sociedade sem voltar a delinqüir (cometer crimes).
De acordo com o Código Penal atual, a medida de segurança é aplicada apenas aos inimputáveis e semi-imputáveis. ... O inimputável, a princípio, tem a sua pena substituída pela aplicação da medida de segurança detentiva, qual seja, internação em hospital de custódia e tratamento (art. 97, caput, 1ª parte, do CP).
Preceitua o Código Penal, em seu artigo 96, que a medida de segurança será cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou cumprida em regime de tratamento ambulatorial, a depender da gravidade do fato, conforme disciplina dada pelo artigo 97 do mesmo dispositivo legal: Art.
DIFERENÇA ENTRE PENA E MEDIDA DE SEGURANÇA: Pena é retributiva, busca a recuperação, adaptação do indivíduo à sociedade. Já a medida de segurança é preventiva, para prevenir novos crimes.
Quanto às medidas de segurança, é correto afirmar que o juiz, enquanto não superado o prazo mínimo de duração, não pode ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade.
A prescrição da medida de segurança deve ser calculada pelo máximo da pena cominada ao delito cometido pelo agente, ocorrendo o marco interruptivo do prazo pelo início do cumprimento daquela, sendo certo que deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de 30 ( ...
2 ANOS
Desinternação ou liberação condicional Com efeito, deve-se ter em mente que, com a desinternação, o paciente deixa o tratamento realizado em regime de internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e dá início ao tratamento em regime ambulatorial.