preliminares de mérito, indireta ou prejudicial, que englobam questões de prescrição e decadência, por exemplo; mérito em sentido estrito ou direta, que devem ser arguidas em seguida e se referem aos pedidos do autor com suas motivações e a discussão acerca da constituição dos direitos alegados na inicial.
Os tipos de defesa no processo penal: A defesa técnica e a autodefesa. ... Divide-se em defesa pessoal ou autodefesa, sendo esta a que é realizada pelo próprio réu em pessoa, sem necessitar da mediação de um advogado, e aquela a realizada por um defensor, seja constituído, dativo, ad hoc, ou público.
A defesa técnica deve ser exercida por um advogado criminal, com conhecimento técnico-jurídico e com o devido preparo para se pôr em defesa da liberdade alheia. ... Nossos tribunais vez ou outra anulam julgamentos por considerarem que o réu estava indefeso, mesmo tendo advogado constituído.
Fique em pé com os pés separados para proporcionar uma base ampla. Tanto faz se a posição pede um pé de cada lado ou um na frente e outro atrás. O objetivo é manter seus pés em uma linha diagonal, em uma espécie de postura de artes marciais. Isso vai diminuir as chances de que você seja nocauteado ou derrubado no chão.
Exercer ampla defesa não dispensa o réu de cumprir prazos e outros requisitos processuais; não lhe permite recorrer indefinidamente nem praticar manobras procrastinatórias (ou seja, de atraso deliberado do processo); não o autoriza a produzir provas ilícitas ou inúteis ao esclarecimento dos fatos; não lhe dá a ...
Veja só como se da a eficácia da lei processual penal no tempo. No nosso direito, foi adotado o princípio da aplicação imediata das normas processuais, sem efeito retroativo. É o que estampa o art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
A nulidade no Processo Penal pode ser conceituada como um defeito jurídico que torna inválido ou destituído de valor de um ato ou o processo, total ou parcialmente. ... São, portanto, defeitos ou vícios no decorrer do processo penal, podendo, também, aparecer no inquerito policial.