O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais. O proprietário ou o posseiro do imóvel rural (ou o representante legal) devem preencher o cadastro.
O que é Cadastro Ambiental Rural? O Cadastro Ambiental Rural, conhecido como CAR, foi criado para auxiliar a administração pública na regularização de propriedades e posses rurais (lei . ... A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel.
O Cadastro Ambiental Rural proporcionou um importante avanço para a regularização ambiental da propriedade rural no Brasil, dando segurança jurídica ao produtor, além de garantir a preservação do meio ambiente, de acordo com a legislação vigente.
Qual a importância e os benefícios de se obter o Cadastro Ambiental Rural (CAR)? ... Com a finalidade de reconhecer e integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, possibilita o controle por meio de bases de dados, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
CAR é gratuito, mas há produtor que pagou até R$ 80 mil pelo serviço. O registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é gratuito e pode ser feito pela internet por qualquer proprietário de imóvel rural. Mas muitas consultorias oferecem o serviço de preenchimento do documento.
O produtor consegue baixar a segunda via do recibo por meio do site www.car.gov.br.
Acesse a Central do Proprietário/Possuidor Após a inscrição no CAR, acompanhe o andamento e os resultados da análise, retifique o CAR, envie documentos, baixe o recibo de inscrição e o arquivo . CAR pela central do Proprietário / Possuidor.
Como fazer o Cadastro Ambiental Rural Para baixar os programas e para mais informações sobre o cadastramento vá ao site: www.car.gov.br. O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos.
entre no site www.car.gov.br, e em seguida clique no ícone Baixar Módulo de Cadastro como indicado na Figura 1. Figura 1 – Página Inicial do Site Page 3 ✓ 2º Passo: Selecione o estado ao qual pertence o Imóvel Rural: Alagoas na Figura 2.
Em âmbito estadual o CEFIR substitui o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O cadastramento é feito pela internet através do site www.sistema.seia.ba.gov.br .
31 de dezembro de 2020
O cadastro pode ser preenchido pelo site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar)....Delimitação do perímetro:
Devem ser informados o número do Recibo de Inscrição no CAR (e não o número do protocolo de preenchimento) e respectivo CPF ou CNPJ declarado no domínio do imóvel do cadastro enviado. Em seguida, serão solicitadas informações e o e-mail para envio de senha provisória.
É necessário procurar uma unidade do Incra e apresentar documentos pessoais (CPF e Carteira de Identidade) e também o CCIR (referente a qualquer ano) de seu imóvel para pesquisa no SNCR e emissão do comprovante.