O terceiro interessado é aquele que mesmo não sendo parte, vincula-se à obrigação, e pode ter seu patrimônio afetado caso a dívida, pela qual também se obrigou, não seja paga. Quando o terceiro interessado paga a dívida, ele se sub-roga nas garantias e nos privilégios do subordinado.
Tudo indica que o advogado recorreu no processo.. O interessado é toda pessoa que possui um interesse "jurídico na causa", pode ser um credor ou algo parecido~.
A intervenção de terceiros é caracterizada pelo ingresso de um sujeito, que originalmente não fazia parte da relação processual, na lide que já estava em andamento.
O chamamento ao processo deve ser proposto pelo réu no prazo de contestação através de uma petição, que, ao ser recebida pelo juiz, incorrerá na suspensão do processo e na citação do demandado, que aceitando ou não o chamamento, estará vinculado ao processo, recaindo sobre este os efeitos da sentença do réu, tendo esta ...
Entendemos, portanto, que na concepção do CPC de 1973 as "condições da ação" são requisitos processuais, quais sejam: legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido, imprescindíveis para o regular trâmite processual e eventual julgamento do mérito.
Os pressupostos processuais, segundo a doutrina já consolidada, são requisitos de existência e validade da relação jurídica processual. Enquanto as condições da ação são requisitos para viabilidade do julgamento de mérito, os pressupostos processuais estão atrelados à validade da relação jurídica processual.
A carência de ação é definida quando não há a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse processual, conforme determina o art. ... Assim, deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação a carência de ação, que ocasionará a extinção do processo.
O interesse processual pressupõe, além da correta descrição da alegada lesão ao direito material, a aptidão do provimento solicitado para protegê-lo e satisfazê-lo. ... Constatada a ausência de interesse processual o processo será extinto sem resolução de mérito.