O artigo 966 do Código Civil traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
O empresário é a pessoa que exercita profissionalmente a atividade economicamente organizada, visando à produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado (art. 966 do CC)”.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços....Os requisitos para ser empresário
Conforme a norma há algumas atividades que não são consideradas empresariais, quais são: Empresários que trabalham em atividade rural familiar, os profissionais intelectuais, Profissionais liberais, e nos artigos 1093 até 1096, do Código Civil, que falam sobre as Cooperativas.
Na concepção jurídica, do direito comercial, atividade empresarial, ou empresa, é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
O conceito de atividade empresarial pode ser identificado no artigo 966 do Código Civil. Segundo a teoria da empresa, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. ... circulação: a intermediação de mercadorias ou de serviços.
Empresário no direito empresarial não é uma pessoa, e sim uma forma de exploração de uma atividade, uma vez que existem atividades não empresariais, que são principalmente as atividades dos profissionais liberais, que mesmo com sociedades não exercem a atividade econômica "organizada" (organização de capital e trabalho ...
Segundo o código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos” (artigo 972). Assim, já se verifica que nem todos podem constituir uma empresa, ainda que em sociedade com alguém que será o único responsável pela “mão na massa”.
O Empresário é o sujeito de direito que organiza a atividade econômica e exerce a empresa, pode ser classificado como Empresário INDIVIDUAL (Pessoa Física) ou SOCIEDADE empresária (Pessoa Jurídica).
Consideradas essas razões, estão legalmente proibidos de exercer a atividade empresarial: a) os servidores públicos; b) os magistrados; c) os membros do Ministério Público; d) os militares da ativa; e) os incapazes; f) os que cometeram os crimes do art.
Deputados e Senadores também não podem ser empresários de empresas que gozem de contrato com o governo. Aqueles que foram condenados pela pratica de crime que vede o acesso à atividade empresarial (art. ... Em regra, os impedidos não podem ser empresários individuais, administradores ou gerentes, mas podem ser sócios.
Quem não pode abrir uma empresa?
Alguns exemplos de pessoas que não podem empresariar por impedimento legal são leiloeiros, despachantes, corretores de seguro, militares, servidores públicos e ou falidos.
A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
A capacidade civil, em regra, é adquirida pela maioridade aos 18 anos completos. O maior de 16 anos, contudo, adquirirá a emancipação se passar a exercer atividade empresarial com recursos próprios. Apesar dessa regra, em duas ocasiões poderá haver exercício da atividade empresarial por empresário individual incapaz.
A resposta se encontra na Lei 6.
“Ao militar da ativa é VEDADO comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar (…) EXCETO como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. ”.
O servidor público federal pode ter empresa? No caso do funcionário público federal, ele é proibido por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Já na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, isso é possível!
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