A CARTA DE ANUÊNCIA, que é uma declaração do credor de que não se opõe ao cancelamento do protesto, dando quitação ao título protestado, deve CONTER: as especificações do título objeto do protesto (espécie do título, seu nº, valor ou nºs de apontamento e do protesto);
A exigência da Carta de Anuência para o levantamento do Protesto está prevista no art. 26, § 1º, da Lei 9.
A baixa do protesto é de responsabilidade do devedor, que deve apresentar a comprovação da quitação da dívida ou a carta de anuência fornecida pelo credor.
Com as informações do credor e da dívida, você vai precisar:
Instruções: Para consultar suas dívidas em Protesto no Dívida Ativa, entre com o seu CPF/CNPJ para consulta. Importante: A consulta refere-se, EXCLUSIVAMENTE, a débitos inscritos em Dívida Ativa e não vale como Certidão ou Consulta ao CADIN.
O Protesto da Certidão de Dívida Ativa da União-CDA é ato praticado pelo Cartório de Protesto de Títulos, por falta de pagamento da obrigação constante da referida CDA, conforme autorização da Lei nº 9.
PROCEDIMENTOS PARA SOLUCIONAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO DA DÍVIDA.