Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz. Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.
Art. 1.
Solteiros: documento de identidade com foto, CPF (original), certidão de nascimento (original) Divorciados: documento de identidade com foto, CPF (original), certidão de nascimento (original), certidão de casamento com averbação do divórcio e lista com o nome e idade dos filhos do casamento anterior, se houver.
As causas suspensivas não tornam nulo ou anulam o casamento apenas o torna irregular. Art. 1.
O artigo 207 e 208 do Código Civil dispõem, respectivamente, que será nulo o casamento contraído com infração de qualquer impedimento absolutamente dirimente e aquele celebrado perante autoridade incompetente.
A declaração de nulidade do casamento torna-o sem validade desde o dia em que fora celebrado, tendo, portanto, o efeito ex tunc, e não produz os efeitos civis do matrimônio perante os contraentes, salvo nos casos de boa-fé dos nubentes.
Art. 1.
180 dias
A nulidade de casamento, pela gravidade de suas consequências, não admite interpretação extensiva, ou seja, ela só acontecerá na hipótese prevista em lei, qual seja: quando um ou ambos os cônjuges incorrerem em impedimento matrimonial. Os impedimentos matrimoniais estão previstos no artigo 1521 do Código Civil: Art.
Se a situação pela qual as partes se casaram atende um desses requisitos, o casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e apresentar a sentença judicial que determina a anulação. Diante disso o oficial do cartório deve averbar a anulação do casamento em seu registro.
Para que o cônjuge possa obter a anulação do casamento deverá comprovar que o casamento foi celebrado por pessoa que não possuía o necessário discernimento; por quem não completou a idade mínima; quem não obteve a autorização dos pais; quem foi enganado por erro quanto a pessoa do cônjuge; por desconhecimento de ...