67-68), o Poder Legislativo interpreta o texto constitucional quando elabora determinada lei de acordo com que estipula, formal e materialmente, a Constituição, ou ainda quando considera as possíveis interpretações que, em situações futuras, possam ter as regras que irá aprovar.
A interpretação conforme a Constituição determina que, quando o aplicador de determinado texto legal se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou, até mesmo, plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição.
Através da ponderação se soluciona o conflito entre princípios e a regra que se extrai da aplicação da ponderação de princípios, para Alexy, integra o rol das normas adscritas. É importante mencionar que existe diferença entre princípios e valores.
Em palavras simples, a técnica da ponderação ou sopesamento nada mais é do que o meio de conciliação de princípios em tensão, em que cada qual é aplicado na medida em que melhor contribui para a justiça num dado caso concreto.
Objetivando resolver as colisões entre princípios, utiliza-se o método de ponderação entre princípios constitucionais. Após concluir pela necessidade da ponderação, deve-se buscar no caso concreto, os limites imanentes dos princípios envolvidos para se ter certeza da existência real do conflito entre eles.
Assim, “as normas infraconstitucionais devem ser interpretadas a partir da Constituição, com base nela, mas não o contrário”16. Ao contrário das leis infraconstitucionais, na interpretação das normas constitucionais não há outro vetor normativo que não sejam as próprias normas que integram a Constituição.