Na denominada fase da vingança privada, cometido um crime, ocorria a reação da vítima, dos parentes e até do grupo social (tribo), que agiam sem proporção a ofensa, atingindo não só o ofensor, como todo o seu grupo.
Na França, com a Revolução Francesa, surgem a Declaração dos Direitos do homem e do cidadão, bem como os Códigos Penais de 1791 e 1810. São os seguintes princípios básicos pregados pelo filosofo Beccaria, não sendo totalmente original, firmou em sua obra os postulados básicos do direito penal moderno: 1.
O rei Hamurabi foi responsável pela compilação dessas leis de forma escrita (em pedras), quando ainda prevalecia a tradição oral. Ao todo, o código tinha 282 artigos a respeito de relações de trabalho, família, propriedade, crimes e escravidão. Dentre elas, a lei do talião.
No dia 15 de novembro de 1889 foi proclamada a República no Brasil e, junto com ela nasceu mais uma legislação penal que já nascia defeituosa, pois aos 11 dias do mês de outubro de 1890 passa a vigorar no Brasil o Código Penal da República, elaborado de forma apressada e antes da Constituição Federal de 1891.
O desafio da ciência que dava os seus primeiros passos era entender o seu próprio objeto – o crime. O crime é tão antigo quanto a própria humanidade. Desde os primórdios, acompanha o ser humano, seja proveniente da discórdia, disputas de poder ou simplesmente impelido por questões de menor relevo social.
Entre tantas causas da criminalidade, há pelo menos duas que independem de outras e, sozinhas, em sociedades ricas ou igualitárias, geram criminalidade, que são o sexo e a idade da população. ... “Sexo e idade são os dois únicos fatores inequivocamente relacionados à criminalidade.
Há estudiosos que afirmam que a história do crime organizado no Brasil nasceu ainda na época de colônia, quando Portugal baixou um decreto que punia as pessoas que cometiam infrações no país com uma passagem só de vinda para a Terra de Vera Cruz, como era chamado o Brasil.
Brasil vai na contramão mundial ao debater redução da idade penal
O problema da violência no Brasil está relacionado à falência e corrupção das instituições públicas, principalmente a educação e a segurança. Também enfrentamos problemas relacionados à falha do sistema judiciário, que não consegue manter um sistema rígido de punição aos crimes violentos.
As consequências dessa constante exposição resultam em prejuízos sociais e individuais, desde atraso no crescimento econômico das regiões e impactos na saúde pública a efeitos deletérios físicos e mentais, para as vítimas.
Isolamento social; Ataques de pânico e ansiedade, devido ao estresse constante; Comportamentos violentos consigo, com os outros e com o ambiente; Alterações físicas, como dificuldade em dormir, distúrbios na alimentação e até levar ao consumo de álcool e drogas.
Consequências da Violência Sofrida pelos Homens. As formas de violência contra o homem pode gerar diversos transtornos e problemas para a sua saúde, tanto física quanto emocional, fazendo com que os homens, sintam-se mal e “derrotados” com as atitudes que lhe são impostas.
Conforme esse autor, os homens são maus por natureza (o homem é o lobo do próprio homem), pois possuem um poder de violência ilimitado. Um homem só se impõe a outro homem pela força; a posse de algum objeto não pode ser dividida ou compartilhada.
Cinco tipos de violência
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece uma tipologia de três grandes grupos segundo quem comete o ato violento: violência contra si mesmo (autoprovocada ou auto infligida); violência interpessoal (doméstica e comunitária); e violência coletiva (grupos políticos, organizações terroristas, milícias).