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Quem Pode Fazer Uma Petiço Inicial?

Quem pode fazer uma petição inicial?

Quem pode entrar com uma petição? Como a petição inicial é o instrumento que começa uma disputa judicial, apresentando ao juiz os problemas, necessidades e requerimentos da parte que entra com a lide, geralmente é o advogado, representando seu cliente, que entra com a petição inicial de um processo.

Quando não tem a qualificação do réu?

Como fazer a citação sem saber a qualificação dos réus? Assim, diante de situações devidamente comprovadas que inviabilizem a qualificação dos réus, pode o autor requerer a citação por edital (Art. 256, I do CPC/15) ou diligência por oficial de justiça, para identificação dos réus para inclusão no polo passivo./span>

O que é qualificação do réu?

De fato, da inicial deve constar a qualificação do réu, isto é, os dados necessários à sua individualização, como nome, alcunha, etc. Nada impede, porém, que o sujeito seja acusado com base em dados físicos, características pessoais, etc./span>

Quando o autor não possui endereço eletrônico?

A petição inicial pode ser indeferida pelo juiz se o autor não souber o endereço eletrônico do réu? NÃO! Nos termos do Novo CPC, em seu art. 319, inciso II, a petição inicial indicará, dentre outros, "o endereço eletrônico".

O que é o endereço eletrônico no novo CPC?

Elaborado em 08/2017 . O Endereço Eletrônico na Petição Inicial, pode ser contribuir com a citação da parte demandada. Com previsão no novo CPC/2015, informar o endereço eletrônico, na exordial, pode contribuir para a citação o demandado, em muitos casos./span>

O que é um endereço eletrônico?

Endereços de Correio Eletrônico Um endereço de correio eletrônico, como num endereço postal, possui todos os dados de identificação necessários para enviar uma mensagem a alguém.

Quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão poderá o juiz determinar a ________ da petição inicial?

2. Quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, a petição inicial será considerada inepta e, por consequência, indeferida (inteligência do art. 330 , inciso I e § 1º , inciso III , do CPC ).