Quem pode realizar perícias contábeis? A realização de perícias contábeis (judiciais, arbitrais e extrajudiciais) constitui atribuição privativa dos bacharéis em Ciências Contábeis com registro ativo no CRC na categoria de contador. A função de assistente técnico também é prerrogativa exclusiva de contadores.
O perito-contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
CAPITULO VI - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO DO PERITO O Perito Judicial deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo uma das seguintes situações: I. for parte do processo; II.
A ação praticada pelo Perito/Contador deve estar comprovada, ou a sua omissão comprovada, exemplo: deixar de entregar o laudo no prazo sem motivo, ou laudo errado induzindo à uma sentença errada. O dano deve estar provado, mensurado e fundamentado com um elo de ligação, causalidade entre ação/omissão e dano.
Na elaboração da proposta de honorários, o perito dever considerar os seguintes fatores: a relevância, o vulto, o risco, a complexidade, a quantidade de horas, o pessoal técnico, o prazo estabelecido e a forma de recebimento, entre outros fatores.
Os quesitos suplementares, por sua vez, são os pontos levantados pelas partes e submetidos à apreciação do Perito durante as diligências, como previsto pelo legislador no art. 425 do CPC, “in verbis”: “CPC, art. 425 - Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares.