Calendário Estadual de São Paulo - Data de vencimento: Dia - Terça-feira. Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98).
Quem contribui? Todas as empresas tributadas em ICMS enquadradas no Lucro Real ou Presumido, podem precisar enviar a GIA, caso a legislação do estado onde a empresa está localizada exija a transmissão dos dados.
não existindo operações de saída ou de prestações de serviço: multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamenta.
Prazo de Entrega I – finais 0 e 1 – até o dia 16; II – finais 2, 3 e 4 – até o dia 17; III – finais 5, 6 e 7 – até o dia 18; IV – finais 8 e 9 – até o dia 19.
A GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo.
Abordaremos nesta matéria a GIA - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS. Refere-se a uma obrigação acessória, cujas informações devem ser informadas mensalmente, devendo refletir os lançamentos efetuados no Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS.
Prazo de envio: Até o dia 20 do mês subsequente. Observação: Os arquivos referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2019 poderão ser entregues até o dia 20 de novembro de 2019, de acordo com a Portaria 258/2019, art. 1º.
dia 20
Na página inicial do programa Nova GIA, clique na opção de menu Utilitário, expanda a opção Cópia de Segurança e selecione Restaurar Cópia; 6.
Você quer imprimir o recibo que sai no site da GIA? Ou do programa?? Se for pelo site é só entrar no site do PFE, com a senha do contribuinte ou contabilista, entra na NOVA GIA e consulta dados resumidos por IE, vai aparecer todas as GIAS enviadas, para visualizar é só clicar no link do n° do protocolo.
Caso haja necessidade de substituição de mais de uma GIA, podem ser gerados vários DAREs através do preenchimento do campo “Quantidade de Documentos Detalhe”. Na aba "Cesta de Débitos", clicar no botão "Emitir DARE".
Em 2020 para retificar a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA o contribuinte paulista vai desembolsar a importância de R$ 96,00 (3,30 UFESP). Este valor também será cobrado para retificar a Gare de ICMS.
Para recolhimento da taxa, o contribuinte deverá obter o documento de arrecadação DARE, exclusivamente mediante programa disponível no "site" do Posto Fiscal Eletrônico, no endereço: http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
No caso de REEMISSÃO (a partir da segunda), será cobrada a taxa de R$ 50,14, recolhida por DARE no código 164-8. Para gerar a DARE, acessar http://www.fazenda.sp.gov.br/ Ambiente de Pagamentos / DARE – SP / Demais Receitas / Órgão: SEFAZ / Serviço: 1648 – Reemissão de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE.
A UFESP serve para definir os valores das Taxas de serviços junto à SEFAZ-SP, conforme item 1 e 2 desta matéria. ... II – requeiram ou utilizem, de forma efetiva ou potencial, serviços públicos específicos e divisíveis, prestados por órgão estadual, previstos no Anexo I desta lei.
100 (cem) Ufesp's = R$ 2.
O DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, no qual o contribuinte passará a recolher tributos e demais receitas públicas estaduais. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas atualmente recolhidas na Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – GARE.
Índices
O valor será revertido ao Fundo Especial de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).... O descumprimento da norma pode resultar em multa de 1.
Referência (Ufir), deverão ser convertidos em reais, com base no valor da Ufir vigente em 1º.
R$ 3,7116
Fórmula para calcular o valor da TAXA a pagar: "Variante do sistema preventivo (0,07; 0,10 ou 0,12) X Área Total X UFEMG do ano vigente = Total a pagar"
Também é possível, antes da ação fiscal, usufruir de desconto de 50% do valor do imposto, na hipótese de doações realizadas a partir de com valor de até 90.
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 31,91 (trinta e um reais e noventa e um centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de setembro de 2020, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
5%
A BASE DE CÁLCULO do ITCD é o valor de mercado do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da UFEMG até a data prevista para pagamento do imposto. A partir de a alíquota é de 5%, em qualquer caso.