Em meio ao turbilhão de informações médicas, é fundamental que a família escolha um membro para entrar em contato com um advogado de confiança, com forte senso de urgência, e ingressar imediatamente com uma Ação de Curatela, por meio da qual será possível, em pedido de urgência, nomear um curador.
O Código Civil estabelece que podem requerer a interdição somente os pais ou tutores, o cônjuge ou, na falta destes, um parente do doente, e ainda o Ministério Público (este somente quando se tratar de doente mental grave cujos parentes e responsáveis forem incapazes ou não tenham requerido a interdição).
Em breve resumo, competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.
Terá direito a requerer auxílio-doença e passar pelo médico-perito do INSS para saber se o benefício será ou não concedido. Quanto a aposentar, por ter 22 ( +de 15) anos de contribuição e ao completar 65 anos de idade, poderá se aposentar por Idade.
A curatela se dá por meio do processo de interdição do incapaz. No caso do idoso é comum pela idade avançada, ou antes, por diversos problemas de saúde que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo, como nos casos da doença de Alzheimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com a supervisão de um juiz.