Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447). Cumpre ressaltar que o Código Civil, em seu art. 228, também apresenta um rol de pessoas que não devem ser testemunhas.
- ""Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (...) § 2º. São impedidos: I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes por consangüinidade ou afinidade (...)"" (ART.
Como você sabe, o Código de Processo Civil estabelece que podem depor como testemunha todas as pessoas, exceto as incapazes, as impedidas e as suspeitas. ... 447 do CPC, em seus parágrafos 1º, 2º e 3º, estabelece quem deve ser considerado incapaz, impedido ou suspeito para ser ouvida como testemunha.
459 CPC. Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
CPP - Art. 207 - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Na proibição a pessoa não presta o depoimento por imposição legal.
Estão dispensados do dever de depor, exceto: a) pai do acusado. ... desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado (...)". Logo, o padrinho do acusado não está desobrigado de depor.
O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação. A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.
Tecnicamente, quem presta declarações ou informações, seja à Polícia ou ao juiz, é a vítima. Mas, de maneira geral, todos que não têm obrigação de prestar o compromisso de dizer a verdade (vítima ou informante/testemunha) prestam declarações.
A testemunha presencial ou a referida por uma que presenciou os fatos ou qualquer outra pessoa que possa trazer elementos de convicção ao presidente do inquérito policial (delegado de Polícia) são ouvidos em termo de depoimento. ... Muitas vezes acontece que uma ou mais testemunhas possam ser suspeitas.
O depoimento pessoal ocorre durante a audiência de instrução e julgamento, e o próprio advogado é que realiza as questões, buscando, como já dito, a confissão das partes.
Mas, de forma mais ampla, o objetivo de intimação policial é convocar alguém a prestar esclarecimentos sobre um determinado fato que pode configurar crime ou para auxiliar nas investigações em torno de uma pessoa que é suspeita de ter cometido algum crime.
A) Você é testemunha de um fato. Testemunha é quem viu. Não tem essa de ouviu dizer, isso é boateiro, portanto, não há que se redundar em testemunha ocular, pois se viu é testemunha. Digamos que você presenciou um homicídio em um bar, você será chamado à delegacia para prestar depoimento.
TABELA DE HONORÁRIOS DE CORRESPONDÊNCIA DA OAB/AL
Caso tenha recebido a visita dos policiais em sua porta, não se desespere. Apenas aceite a contrafé (cópia da intimação) e assine a via que irá retornar com os oficiais. Lembre-se, no processo penal a testemunha tem a obrigação, e não faculdade, de falar sobre os fatos que presenciou.
De qualquer forma, a recomendação geral é que você faça a leitura da intimação, buscando identificar alguns dados importantes:
A devolução do Inquérito à delegacia de origem somente deve ocorrer quando o indiciado estiver solto, do contrário configura constrangimento ilegal.