§ 1° Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por sua iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por qualquer dos poderes constitucionais, através do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente da Câmara dos Deputados , no ...
Podemos considerar como finalidade precípua (principal) das Forças Armadas a defesa da Pátria. ... Além da defesa da Pátria, podemos considerar dentre as principais funções das Forças Armadas na Democracia, a defesa dos Poderes Constituintes, que são os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Esse tipo de intervenção é previsto para evitar situações de conflito armado, ou seja, uma guerra. Se algum país da América do Sul ameaçar invadir o território brasileiro, em vez de decretar guerra, o governo pode autorizar uma intervenção para repelir os invasores com auxílio das Forças Armadas.
A intervenção federal será decretada para: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação por outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou ...
A intervenção federal é um mecanismo previsto nos artigos 34 a 36 da Constituição Federal, que permite à União intervir nos Estados membros ou Distrito Federal. A intervenção pode ser decretada de ofício pelo Presidente da República, por solicitação dos Poderes estaduais ou ainda por requisição judicial.
Ora, pelo menos dicionarizada, estádio, sem acento, não existe. O que existe é estádio, uma palavra proparoxítona e, como tal, acentuada na antepenúltima sílaba, significando «fase» ou «etapa».
SEPARAR EM SÍLABAS