LEI Nº 8.
ECA - Lei nº 8.
A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.
A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
O conselho tutelar é previsto no ECA — Lei 8.
§ 1º A sede do Conselho Tutelar deverá oferecer espaço físico e instalações, dotadas de acessibilidade arquitetônicas e urbanísticas, que permitam o adequado desempenho das atribuições e competências dos membros do Conselho Tutelar e o acolhimento digno ao público, contendo, no mínimo: I - Placa indicativa da sede do ...
Construir uma boa relação entre o Conselho Tutelar e a escola é uma atitude de extrema importância. Com rotinas atribuladas, os pais e responsáveis tendem a, cada vez mais, deixar nas mãos da escola o desafio de educar os alunos em uma abordagem que muitas vezes extrapola o papel da instituição.