PRESCINDIBILIDADE EM SE TRATANDO DE NOTA PROMISSÓRIA. "O subscritor da nota promissória é o seu devedor principal. Por essa razão, a lei prevê que a sua responsabilidade é idêntica à do aceitante da letra de câmbio (art. 78).
A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento, e para seu nascimento são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador, que é o credor do título.
O emitente – De acordo com as normas sobre emissão de nota promissória, o titulo deve ser assinado pelo emitente ou por alguém com procuração especial.
Bom dia colega. A principal diferença entre eles é que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, enquanto a Nota Promissória é uma promessa de pagamento. ... Todavia, no cheque há três pessoas envolvidas: emitente, beneficiário é o sacado (banco onde está depositado o dinheiro do emitente).
Depois de paga, o credor deve devolver a nota promissória para ao devedor. É importante que seja descrita no verso do título a dívida que está sendo quitada. Caso a promissória seja paga com atraso, o emitente deve detalhar no verso o valor de multa e juros, além da data da quitação.
O Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) são comumente vinculados ao conceito de documento de carro. A verdade, no entanto, é que poucos sabem o que significa cada um dos nomes.