O sacador é o emitente da duplicata, ou seja, o vendedor, aquele que irá receber do sacado. O sacado é o devedor, ou seja, quem realizou a compra e deverá pagar ao sacador o valor constante na duplicata.
A duplicata deve ser apresentada para o devedor em, no máximo, 30 dias de sua emissão. O devedor, por sua vez, tem prazo de 10 dias para devolvê-la, declarando se aceita ou recusa. Depois disso, a duplicata fica em posse de quem entregou o bem, como uma promessa de que o devedor pagará a dívida contraída.
A fatura duplicata mercantil ou simplesmente duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. ... O conjunto de duplicatas é chamado de CARTEIRA, ou seja, um conjunto de ativos financeiros, que tem como portador, tanto a pessoa física como a jurídica.
Essa operação é um adiantamento de capital, feita pelo banco, sobre valores de títulos, como duplicatas e notas promissórias. Em outras palavras, com o desconto de duplicatas, o cliente recebe com antecipação os recursos de uma venda feita à prazo.
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Para fazer o cálculo de duplicatas, é preciso ter o valor nominal, o prazo do vencimento em dias e a taxa mensal de desconto. Com esses valores será possível ter um resultado que apresentará o total de juros e o valor de resgate.