A prisão temporária é espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos, com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Embora a prisão preventiva não seja uma pena antecipada, não há grandes diferenças entre os efeitos causados ao preso. Por isso, na prisão cautelar, o acusado não deve ser “castigado” de forma superior a que ele provavelmente será no caso de condenação.
180 dias
Como inexiste em lei um prazo determinado para a duração da prisão preventiva, a regra é que perdure até quando seja necessário. ... A prisão preventiva tem a finalidade de assegurar o bom andamento da instrução criminal, não podendo se prolongar indefinidamente, posto que, se isto ocorrer configura constrangimento ilegal.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
A revogação aplica-se aos casos de prisão cautelar (temporária ou preventiva), que precisam de requisitos para serem decretadas. Quando o magistrado constatar que as exigências legais não estão mais presentes, deve revogar a prisão ou substituí-la por medidas cautelares diversas.
Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos: fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313)1.
313 do Código de Processo Penal que, presentes os pressupostos e fundamentos, a prisão preventiva será determinada quando se tratar de: crimes dolosos punidos com pena máxima superior a quatro anos (inciso I); Reincidente em crime doloso (inciso II); Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra mulher, ...
A Lei nº 12.
311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
A prisão temporária só pode ser decretada pela autoridade judiciária, ou seja, pelo Juiz ou Tribunal competente. Todavia, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz[6], devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial.
A Defensoria Publica de Goiás argumentou no HC ao STJ que o juiz não pode converter ou decretar a prisão preventiva de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, sendo necessário que haja prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, sob pena de violação ao ...
Ela vem do latim ex officio, que significa "por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado". Se diz que o ato de um administrador público ou de um juiz foi "de ofício" quando ele foi executado em virtude do cargo ocupado: sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros.