A Previdência Social classifica o síndico como um contribuinte individual* quando este é remunerado ou isento da taxa condominial. Nesses dois casos, ele deve contribuir. ... Vale lembrar que síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção não contribuem com o INSS.
Para resumir, montamos uma lista dos impostos de condomínio que devem ser pagos à Receita Federal: FGTS, INSS, PIS/COFINS, ISS e CSLL. FGTS: é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Deve ser pago apenas se o condomínio conta com funcionários contratados.
INSS DO SÍNDICO O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da taxa de que o síndico é isento ou do valor que recebe; sem limitação. Também deve-se reter 11% do recebido pelo síndico, ainda que em forma de isenção da taxa condominial, de acordo com o fator máximo do salário de contribuição previdenciário.
A CONTABILIDADE É O REGISTRO DE ATOS E FATOS OCORRIDOS. A PRIORI O TERMO DE ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL DO SINDICO DEVE CONSTAR EM ATA DE ago/age E REGISTRADO. A FORMA TRANSPARENTE DE REGISTRO CONTÁBIL COM CERTEZA APARECERÁ O VALOR DA TAXA DE CONDOMÍNIO ISENTO DO SINDICO, POIS, AO MEU VER E S.M.J.
Condomínio. Desde março, pelo novo Código de Processo Civil, assim que o morador receber a cobrança pelos Correios, tem até três dias úteis para quitar seu débito. Se isso não acontecer, a Justiça pode fazer penhora online da sua conta corrente, ou seja, resgatar seu dinheiro para pagar o condomínio.
Veja, a seguir 10 dicas da especialista para reduzir as despesas com o condomínio:
Se o condômino não pagar o que foi determinado pelo juiz em três dias, ele terá a penhora online, ou seja, tudo o que está em sua conta bancária é direcionado para o pagamento da dívida. Se não tiver o dinheiro na conta, os bens são penhorados. Nessa fase, o proprietário pode perder o imóvel.
O que acontece se não pagar condomínio? Quando se atrasa o pagamento do condomínio, o morador geralmente tem o prazo de 30 dias para quitar a dívida. Além do valor da taxa, é necessário pagar uma multa de 2% + juros de 1% ao mês e mais a correção pela inflação do período atrasado.
O síndico deve reunir todos os boletos em atraso, atas de reunião e qualquer outro documento que comprove a dívida. Com os documentos em mão, após tirar suas dúvidas com um advogado especialista no assunto, o síndico poderá entrar com a ação de execução de condomínio.