Os honorários periciais, assim como os honorários advocatícios, são considerados verbas de natureza alimentar, portanto constitui direito do Perito recebe-los e obrigação do devedor em paga-los.
"Cada parte pagará a remuneração ao assistente técnico que tiver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz". ( CPC , art. 33 ).
A relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, explicou que o Código de Processo Civil (CPC) estabelece no artigo 95, parágrafo 3°, inciso II, que a perícia realizada por particular, quando for responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita, será paga com recursos da União, do Estado ou do Distrito ...
Ou seja, o perito só começa a trabalhar depois que seus honorários estão depositados. Depois de entregue o laudo pericial, ele recebe seus honorários, depositados na conta judicial que o processo possui. ... Na Justiça do Trabalho, o perito recebe os honorários no final do processo, e serão pagos pela parte perdedora.
O perito pode requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.
Em determinada parte de um processo, quando se chega à fase da perícia ou quando ela se impõe, o juiz nomeará um profissional, da área afetada, que redigirá um laudo sobre o assunto. O perito não tem vínculo com a Justiça. Será nomeada para a função, qualquer pessoa legalmente habilitada.
Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.
Quando houver escusa do trabalho por parte do perito contador. Quando em defesa de sua conduta profissional desde autorizado por determinação do juiz ou árbitro. Quando ocorrer o desligamento do perito contador, antes do término do trabalho. Após conclusão do trabalho e entrega do laudo ou parecer pericial.
Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do ...