O único órgão competente para declarar a inconstitucionalidade da lei é o Supremo Tribunal Federal, com eficácia plena, se em ação direta, principaliter, ou eficácia limitada, se em exceção, incidenter tantum; nenhum outro juiz ou tribunal dispõe de semelhante poder, podendo, quando muito, não aplicar a lei — porque ...
A declaração incidental de inconstitucionalidade implica em mera desaplicação da lei, ou seja, na recusa de sua aplicação para solucionar a controvérsia deduzida em juízo. A lei não é prejudicada em sua vigência ou em sua eficácia perante terceiros.
Assim, através do controle difuso-incidental, o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos é realizado incidentalmente no curso de uma demanda concreta, por qualquer juiz ou tribunal. “Daí afirmar-se que o controle difuso é um controle incidental. É uma combinação necessária” [12].
Via incidental – pelo sistema de via incidental, ou de exceção ou de defesa conforma também é conhecido, o controle será exercido como questão prejudicial e premissa lógica do pedido principal, ou seja, deve ser analisado qual é o fundamento da pretensão do autor, como temos o exemplo da ação constitucional o mandado ...
Os precedentes judiciais no âmbito do controle difuso-incidental de constitucionalidade. RESUMO: A eficácia das decisões incidentais, proferidas pela Suprema Corte, no sistema difuso de controle de constitucionalidade será redimensionada frente à nova sistemática dos precedentes vinculantes.
Quando é cabível a ADPF? Como a ADPF possui caráter de subsidiariedade, ela só é cabível quando não há outro meio para sanar a lesividade a um preceito fundamental. Há duas correntes que discutem o exaurimento de mecanismos para sanar a lesão: a restritiva e a ampliativa.
Lei estadual e lei municipal não podem contrariar a lei federal (norma geral), mas entre a lei estadual e a lei municipal não existe hierarquia, ou seja, a lei municipal não está “abaixo” da lei estadual, o que significa que a lei estadual não é “mais importante” ou “mais válida” do que a lei municipal.
A primeira coisa a ser identificada numa lei é a sua entidade de origem. Existem leis federais (e nacionais, mas esta diferenciação fica para um próximo texto), estaduais (e distritais, no caso de Brasília) e municipais. Essa identificação vai indicar qual o espaço geográfico de incidência daquela lei.
As normas federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico. Assim, um eventual conflito entre normas federais e estaduais ou entre normas estaduais e municipais não será resolvido por um critério hierárquico; a solução dependerá da repartição constitucional de competências.
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.